Prontuário das Instalações Elétricas (PIE): Elaboração e Atualização conforme a NR-10

Engenharia especializada em Prontuário das Instalações Elétricas para indústrias e operações críticas.

A EletroAlta Engenharia realiza serviços de elaboração, diagnóstico, revisão e atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), integrando documentação técnica, inspeções, projetos elétricos e gestão de riscos ocupacionais.

Atuamos para que o prontuário represente as condições efetivas das instalações elétricas, os riscos existentes, as medidas de prevenção adotadas e os procedimentos utilizados pelos trabalhadores.

Com a nova redação da NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, as organizações precisam compreender as mudanças no capítulo 10.15, que reorganiza os requisitos de documentação e estabelece critérios específicos para a constituição do PIE.

A EletroAlta ajuda sua empresa a identificar as obrigações aplicáveis, avaliar as lacunas existentes e estruturar um prontuário tecnicamente consistente.

Solicite uma avaliação técnica do PIE da sua empresa.


O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é o conjunto organizado de documentos técnicos e de segurança que reúne as informações necessárias para demonstrar as características das instalações elétricas, os riscos associados às atividades, as medidas de prevenção implementadas e as condições de segurança para a realização dos serviços.

Na prática, o PIE deve permitir que a organização, os profissionais responsáveis, os trabalhadores autorizados e a fiscalização tenham acesso às informações necessárias para compreender e controlar os riscos relacionados ao emprego da energia elétrica.

O prontuário não deve ser tratado como uma simples pasta de documentos. Sua consistência depende da correspondência entre:

  • A documentação técnica disponível.
  • As características reais das instalações.
  • Os procedimentos adotados pela manutenção e operação.
  • As medidas de proteção existentes.
  • A capacitação e autorização dos trabalhadores.
  • Os riscos ocupacionais identificados e avaliados.
  • As ações de prevenção e os planos de adequação.

Um diagrama unifilar desatualizado, um relatório de inspeção sem evidências ou um procedimento que não corresponde à atividade executada podem comprometer a utilidade do prontuário.

O PIE precisa representar a realidade da instalação elétrica e apoiar efetivamente o controle dos riscos.


Quem precisa constituir o PIE conforme a NR-10?

A resposta depende da redação da NR-10 aplicável à data e às características da organização.

Regra vigente até 31 de maio de 2027

Até 31/05/2027, permanece aplicável a redação atualmente vigente da NR-10, que determina, no item 10.2.4, que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW constituam e mantenham o Prontuário das Instalações Elétricas.

O item 10.2.5 também estabelece requisitos para empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP). O item 10.2.5.1 trata das empresas que realizam trabalhos em proximidade do SEP.

Nova redação da NR-10 a partir de 1º de junho de 2027

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovou a nova redação da NR-10, com vigência geral a partir de 01/06/2027.

O novo item 10.15.6 estabelece que a documentação descrita nos itens 10.15.4 e 10.15.5 deve ser organizada na forma de PIE, sob responsabilidade de Profissional Legalmente Habilitado (PLH), para organizações que:

  • Integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou
  • Realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.

A nova redação também estabelece que o PIE deve conter procedimentos de resposta a emergências, considerando técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e o sistema de resgate disponível.

Atenção: a nova redação não deve ser interpretada como uma dispensa geral de documentação para organizações que não se enquadrem na obrigatoriedade específica do PIE. O item 10.15.3 estabelece requisitos documentais para toda organização, e o item 10.15.4 determina documentação adicional para organizações que possuem trabalhadores autorizados.

Comparação entre a NR-10 vigente e a nova redação

RequisitoAté 31/05/2027A partir de 01/06/2027
Critério de carga instalada superior a 75 kWPrevisto no item 10.2.4Não aparece como critério de enquadramento no novo item 10.15.6
Organizações integrantes do SEPSujeitas aos requisitos específicos dos itens 10.2.5 e 10.2.5.1PIE previsto no item 10.15.6
Atividades em média e alta tensãoAplicação conforme enquadramento da redação vigentePIE previsto expressamente no item 10.15.6
Projeto elétrico e documentação de aterramentoEsquemas unifilares atualizados com especificação do aterramento, exigidos de todas as empresas (item 10.2.3)Exigidos para toda organização pelo item 10.15.3
Procedimentos e documentação dos trabalhadoresConforme requisitos da redação vigenteRequisitos detalhados no item 10.15.4
Resposta a emergências no PIERequisitos específicos para SEPPrevisão expressa no item 10.15.6.1
Responsabilidade pelos documentos técnicosProfissional legalmente habilitadoProfissional Legalmente Habilitado, conforme item 10.15.7

A avaliação do enquadramento deve considerar as atividades efetivamente realizadas, as características da instalação e os dispositivos normativos aplicáveis. Não basta considerar somente a potência instalada.

O que deve conter o Prontuário das Instalações Elétricas?

A documentação do PIE deve ser definida a partir dos requisitos normativos aplicáveis, das características da instalação, dos trabalhadores envolvidos e dos riscos identificados.

A nova redação da NR-10, especialmente no capítulo 10.15, estabelece os seguintes núcleos documentais.

1. Projeto elétrico e documentação de aterramento

Conforme o item 10.15.3, toda organização deve dispor de:

  • Projeto elétrico em conformidade com o capítulo 10.4 da NR-10.
  • Documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento elétrico.

O projeto deve estar atualizado e corresponder à instalação executada. O capítulo 10.4 também estabelece requisitos para o memorial descritivo, identificação de circuitos, dispositivos de proteção, aterramento e medidas de segurança.

2. Procedimentos e documentação dos trabalhadores autorizados

Conforme o item 10.15.4, organizações que possuem trabalhadores autorizados devem manter:

3. Documentação de áreas classificadas

Para organizações que possuem áreas classificadas, conforme projeto, o item 10.15.5 determina a manutenção de:

  • Procedimentos, análises de riscos e permissões de trabalho aplicáveis.
  • Certificação dos equipamentos e materiais elétricos utilizados nas áreas classificadas, conforme o estudo de classificação.
  • Inspeções de conformidade de acordo com as normas técnicas nacionais e/ou internacionais.

4. Procedimentos de resposta a emergências

O item 10.15.6.1 estabelece que o PIE deve conter procedimentos de resposta a emergências, considerando:

  • Técnicas apropriadas para a situação.
  • Equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos.
  • Sistema de resgate disponível.

A documentação deve ser coerente com as atividades desenvolvidas, as instalações existentes e os recursos efetivamente disponíveis para resposta a emergências.

5. Relatórios de inspeção e plano de ação

O item 10.7.11 da nova redação determina que a organização inspecione as instalações elétricas, elaborando e mantendo relatório com indicação das medidas de prevenção a serem adotadas, respectivo plano de ação e cronograma de adequação.

Esse requisito é relevante para que a documentação não se limite a registrar problemas: ela deve permitir o acompanhamento das medidas de prevenção.

Documentos complementares conforme a realidade da instalação

Além dos documentos expressamente relacionados no capítulo 10.15, a avaliação técnica pode identificar a necessidade de outros registros e estudos, de acordo com os riscos, as características da instalação e as normas aplicáveis.

Entre eles:

  • Diagramas unifilares atualizados e documentos de identificação dos circuitos.
  • Estudos de curto-circuito e seletividade das proteções.
  • Estudos de energia incidente e avaliação do risco de arco elétrico.
  • Relatórios de inspeção de SPDA.
  • Inspeções e ensaios de sistemas de aterramento.
  • Documentação de subestações e instalações de média e alta tensão.
  • Relatórios de termografia e inspeções técnicas.
  • Procedimentos de bloqueio, impedimento de reenergização e liberação para trabalho.
  • Registros de inspeção e ensaios de equipamentos e dispositivos de proteção.
  • Documentação de comissionamento e alterações das instalações.

Esses documentos não devem ser apresentados indiscriminadamente como uma lista universal de exigências do item 10.15. Sua inclusão depende do enquadramento, da instalação, dos riscos e das demais normas técnicas e regulamentações aplicáveis.

Como a EletroAlta realiza a elaboração e atualização do PIE?

A EletroAlta adota uma abordagem de engenharia orientada à realidade operacional da instalação. O trabalho começa pela avaliação do que existe, identifica as lacunas e define quais documentos, inspeções e estudos são necessários para estruturar o prontuário.

Etapa 1 — Diagnóstico documental e enquadramento normativo

Analisamos a documentação existente, as características da organização e o enquadramento aplicável à NR-10.

Verificamos, entre outros aspectos:

  • Existência e atualização dos projetos elétricos.
  • Diagramas unifilares e identificação dos circuitos.
  • Documentação de aterramento.
  • Registros de inspeções e ensaios.
  • Procedimentos de trabalho e análises de risco.
  • Documentação de capacitação e autorização.
  • Documentos relativos a áreas classificadas, quando aplicável.
  • Registros de resposta a emergências.

Etapa 2 — Levantamento técnico em campo

A documentação precisa ser confrontada com a instalação existente.

O levantamento de campo pode envolver:

  • Identificação dos sistemas elétricos e equipamentos.
  • Verificação das características das instalações.
  • Avaliação da identificação e sinalização dos componentes.
  • Verificação das condições de acesso e segurança.
  • Análise da correspondência entre projetos e instalações.
  • Identificação de divergências e lacunas documentais.
  • Verificação das condições que demandam inspeções e ensaios específicos.

A extensão do levantamento depende do escopo contratado e das características da unidade industrial.

Etapa 3 — Inspeções e avaliação dos riscos

São avaliadas as condições técnicas e operacionais relevantes para o controle dos riscos elétricos.

Conforme a necessidade identificada, podem ser realizados ou contratados:

Etapa 4 — Elaboração e regularização documental

Com base no diagnóstico, são desenvolvidos, revisados ou atualizados os documentos previstos no escopo técnico.

O trabalho pode incluir:

  • Projetos e diagramas elétricos.
  • Relatórios técnicos de inspeção.
  • Procedimentos de segurança.
  • Análises de riscos.
  • Especificações de EPC, EPI e ferramentas.
  • Organização dos registros de capacitação e autorização.
  • Documentação de inspeções e ensaios.
  • Procedimentos de resposta a emergências.
  • Plano de ação e cronograma de adequação.

Etapa 5 — Organização e entrega do PIE

Os documentos são organizados em estrutura que permita identificação, consulta, rastreabilidade e atualização.

A organização deve facilitar o acesso dos trabalhadores interessados, representantes e Inspeção do Trabalho, conforme previsto na NR-10.

O formato digital pode ser adotado, observando o item 10.15.1 e as disposições aplicáveis da NR-1.

Etapa 6 — Orientação para manutenção e atualização

A entrega do prontuário não encerra a responsabilidade da organização pela manutenção da documentação.

Alterações de projeto, ampliações, substituições de equipamentos, mudanças operacionais, novos riscos e modificações nos procedimentos devem ser avaliadas para determinar a necessidade de atualização dos documentos.

A EletroAlta pode apoiar a estruturação de um processo de gestão contínua, com critérios de revisão, responsáveis, controle de versões e rastreabilidade.

PIE, RTI e gestão de riscos elétricos: qual é a diferença?

Esses elementos são relacionados, mas não são equivalentes.

PIE — Prontuário das Instalações Elétricas: conjunto organizado de documentos técnicos e de segurança exigidos conforme o enquadramento normativo.

RTI — Relatório Técnico de Inspeção: documento que registra as condições verificadas nas instalações, as não conformidades identificadas e as recomendações e ações de adequação pertinentes.

Gestão de Riscos Elétricos: processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas de prevenção e acompanhamento de sua eficácia.

Um RTI pode fornecer informações essenciais para a organização e atualização do PIE. O gerenciamento de riscos, por sua vez, deve orientar as decisões sobre medidas de prevenção, procedimentos e prioridades de adequação.

Na EletroAlta, essa integração pode ser desenvolvida por meio do PGREI® — Programa de Gestão de Riscos Elétricos Industriais, conectando documentação técnica, inspeções e controle dos riscos da operação.

Por que contratar a EletroAlta Engenharia para elaborar seu PIE?

A elaboração de um Prontuário das Instalações Elétricas exige mais do que reunir arquivos e preencher uma lista de documentos.

É necessário compreender a instalação, avaliar os riscos, verificar a coerência dos projetos, analisar os procedimentos e estabelecer uma estrutura documental tecnicamente consistente.

A EletroAlta Engenharia atua com engenharia elétrica industrial e segurança do trabalho, integrando atividades de inspeção, estudos elétricos, documentação técnica e gestão de riscos.

Nossa abordagem considera cinco princípios:

  1. Engenharia antes da documentação: o levantamento técnico e a análise da instalação orientam a elaboração do prontuário.
  2. Conformidade normativa: os documentos são avaliados conforme a NR-10 vigente e demais requisitos aplicáveis.
  3. Rastreabilidade: organização documental com identificação, controle de versões e disponibilidade.
  4. Gestão de riscos: integração entre documentação, inspeções, procedimentos e medidas de prevenção.
  5. Continuidade operacional: identificação de lacunas e priorização das ações de adequação, considerando os riscos e as características da operação.

A atuação pode ser integrada a outros serviços de engenharia da EletroAlta, como estudos de energia incidente, inspeções de SPDA, aterramento, qualidade da energia e gestão de riscos elétricos industriais.

Atendimento a projetos industriais em diferentes regiões do Brasil, conforme escopo e condições de mobilização.

Solicite uma avaliação técnica do Prontuário das Instalações Elétricas

Sua empresa já possui um PIE, mas não sabe se a documentação corresponde à instalação atual?

Está preparando a adequação à nova NR-10?

Precisa elaborar o prontuário, atualizar os documentos ou avaliar as lacunas existentes?

A EletroAlta pode realizar uma avaliação inicial para identificar o enquadramento normativo, a documentação disponível e as necessidades de engenharia.

Para agilizar a análise, informe:

  • Nome da empresa e unidade industrial.
  • Cidade e estado.
  • Atividade principal da organização.
  • Características da instalação elétrica: baixa, média ou alta tensão.
  • Existência de SEP ou áreas classificadas, quando aplicável.
  • Existência de PIE, projetos e relatórios de inspeção.
  • Necessidade principal: elaboração, atualização, diagnóstico ou auditoria.

Solicite uma proposta técnica para elaboração ou atualização do PIE.


Perguntas frequentes sobre o Prontuário das Instalações Elétricas

O que significa PIE na NR-10?

PIE significa Prontuário das Instalações Elétricas. É a forma organizada de manter a documentação técnica e de segurança das instalações elétricas, conforme os requisitos aplicáveis da NR-10.

O PIE continua obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75 kW?

Até 31 de maio de 2027, a redação vigente da NR-10 estabelece essa obrigatoriedade no item 10.2.4. A partir de 1º de junho de 2027, a nova redação passa a disciplinar o PIE no item 10.15.6, com enquadramento para organizações integrantes do SEP ou que realizem atividades em instalações elétricas de média e alta tensão.

A nova NR-10 exige PIE para todas as empresas?

Não. O item 10.15.6 estabelece o enquadramento específico para a organização do PIE. Entretanto, o item 10.15.3 determina que toda organização disponha de projeto elétrico e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento. O item 10.15.4 também estabelece documentação para organizações que possuem trabalhadores autorizados.

Quando entra em vigor a nova NR-10?

A nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026. Sua vigência geral começa em 1º de junho de 2027.

Quem pode elaborar os documentos técnicos do PIE?

O item 10.15.7 da nova NR-10 determina que os documentos técnicos previstos no PIE sejam elaborados por Profissional Legalmente Habilitado (PLH). O item 10.15.6 também estabelece que o PIE fique sob responsabilidade de PLH.

A NR-10 exige ART para todo PIE?

A nova redação do item 10.15 estabelece a responsabilidade de PLH e a elaboração dos documentos técnicos por esse profissional. A exigência de ART deve ser avaliada conforme a natureza da atividade técnica, as atribuições profissionais e a legislação do sistema CONFEA/CREA. Não se deve confundir a responsabilidade técnica pelos serviços com a afirmação de que a ART constitui, isoladamente, um item universal da lista documental do PIE.

O PIE pode ser mantido em formato digital?

Sim. O item 10.15.1 permite que a documentação prevista na NR-10 seja emitida e armazenada em meio digital, conforme a NR-1, e determina que esteja em língua portuguesa do Brasil. O item 10.15.2 exige que a documentação esteja atualizada e disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

O PIE possui prazo de validade?

A NR-10 não estabelece uma data única de vencimento para todo o prontuário. A documentação deve permanecer atualizada e disponível. A necessidade de revisão depende das alterações nas instalações, dos resultados das inspeções, dos riscos identificados e dos requisitos aplicáveis.

O PIE substitui o PGR da NR-1?

Não. O PIE e o PGR possuem finalidades e estruturas diferentes. O PIE organiza a documentação específica das instalações elétricas conforme a NR-10. O PGR integra o gerenciamento de riscos ocupacionais da organização, conforme a NR-1. Os dois devem manter coerência entre si.

A elaboração do PIE garante que a instalação esteja adequada à NR-10?

Não automaticamente. O prontuário organiza e disponibiliza informações e documentos, mas sua existência não comprova, por si só, que todas as condições de segurança estejam adequadas. A conformidade depende da avaliação das instalações, da implementação das medidas de prevenção, da capacitação dos trabalhadores e da manutenção das condições de segurança.


Referências normativas e fontes oficiais

  • Ministério do Trabalho e Emprego — NR-10, redação vigente até 31/05/2027.
  • Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 — nova redação da NR-10, com vigência geral em 01/06/2027.
  • NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  • ABNT NBR 16384 — Segurança em eletricidade: recomendações e orientações para trabalho seguro em instalações elétricas.
  • ABNT NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão.
  • ABNT NBR 14039 — Instalações elétricas de média tensão.
  • ABNT NBR 5419 — Proteção contra descargas atmosféricas.
  • Normas técnicas aplicáveis aos estudos, inspeções, ensaios e equipamentos presentes na instalação.

Fontes oficiais:


Responsável técnico pelo conteúdo:

Eng. Glauber Aparecido Maurin
Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA-SP 5061860869
Diretor Técnico — EletroAlta Engenharia

Conteúdo técnico elaborado para orientar organizações sobre o Prontuário das Instalações Elétricas e os requisitos documentais da NR-10. A aplicação normativa deve considerar as características e o enquadramento de cada organização.

EletroAlta Engenharia — Gestão de Riscos Elétricos Industriais.