Do prontuário físico à gestão digital: o PIE organizado e monitorado pelo SGNR10.
Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR10): o Guia Completo da NR-10, com o que muda na Portaria MTE nº 737/2026
Por Eng. Glauber Maurin — CREA-SP 5061860869 · LinkedIn · Diretor Técnico da EletroAlta Engenharia · mais de 3.000 ART emitidas em diversos estados
Publicado em [AJUSTAR: data real] · Atualizado em 19 de junho de 2026
PIE NR-10 é a sigla do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR10) — o sistema documental que comprova, de forma técnica e rastreável, que o risco elétrico de uma instalação é identificado, avaliado e controlado, não apenas declarado em papel. Esta página está organizada em duas camadas, porque a NR-10 está em transição: o que vale hoje, sob a redação ainda em vigor, e o que passa a valer a partir de 1º de junho de 2027, com a nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (publicada no DOU em 01/06/2026).
O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR10)?
O PIE é definido pela própria NR-10 (Anexo I — Glossário, nova redação) como o “sistema organizado de forma a conter memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores, em meio físico ou eletrônico”. Não é uma pasta de documentos estática: é um sistema que precisa refletir, em tempo real, as condições reais da instalação — diagramas, inspeções, estudos de risco, capacitação da equipe e evidências de controle contínuo.
Quem é obrigado a ter o PIE NR-10?
O PIE é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada igual ou superior a 75 kW, conforme os itens 10.2.4 e 10.2.5 da redação histórica.
O critério de potência instalada deixa de existir. A documentação deve ser organizada na forma de PIE, sob responsabilidade de PLH, para as organizações que: (a) integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou (b) realizam atividades em instalações elétricas de média ou alta tensão.
Isso não significa que empresas de baixa tensão fiquem sem obrigação documental. O item 10.15.3 da nova redação exige que toda organização, independentemente de se enquadrar no critério do PIE formal, mantenha projeto elétrico atualizado (capítulo 10.4) e documentação das inspeções e medições do sistema de aterramento. A obrigação não desaparece — muda de formato e de nome.
O que deve constar no PIE NR-10
Estrutura vigente hoje (itens 10.2.3 a 10.2.5 da redação histórica)
Além da ART do responsável técnico, a documentação obrigatória contempla:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, com descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) e do ferramental aplicável;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em EPI e EPC;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizado, com recomendações e cronograma de adequações, contemplando as alíneas anteriores — o RTI.
A isso soma-se o item 10.2.3, que exige esquemas unifilares atualizados, com as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos de proteção.
Estrutura a partir de 01/06/2027 (itens 10.15.4 a 10.15.7 da Portaria 737/2026)
Para organizações com trabalhadores autorizados (item 10.15.4):
a) conjunto de procedimentos de trabalho, análise de riscos e permissões de trabalho;
b) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental aplicável;
c) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e treinamentos de segurança e saúde, e autorização dos trabalhadores;
d) relatórios dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos, ferramentas, dispositivos, EPI e EPC.
Adicionalmente, para organizações com áreas classificadas (item 10.15.5):
a) conjunto de procedimentos, análise de riscos e permissões de trabalho, conforme o item 10.6.6.1.2;
b) certificação dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, conforme o estudo de classificação de áreas;
c) inspeções de conformidade de acordo com as normas técnicas nacionais e/ou internacionais.
O item 10.15.6.1 acrescenta uma exigência que não existia na redação anterior: o PIE deve conter procedimentos de resposta a emergências, considerando as técnicas apropriadas, os equipamentos de resgate disponíveis e o disposto na NR-1. O projeto elétrico em si — que cumpre, na prática, o papel do antigo esquema unifilar do item 10.2.3 — passa a ser tratado no capítulo 10.4 (Segurança em Projetos), itens 10.4.7 e 10.4.13, que exigem disponibilidade e atualização permanente “de forma a corresponder ao executado”.
Quem pode assinar e ser responsável técnico pelo PIE?
A nova NR-10 define com precisão quem pode assumir essa responsabilidade. É considerado Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — item 10.8.2 — “o trabalhador previamente qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino em curso específico na área elétrica e com registro no competente conselho de classe”. Os documentos técnicos do PIE devem ser elaborados por PLH (item 10.15.7), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O que acontece se o PIE estiver incompleto
Além de multas e interdições administrativas, a nova NR-10 introduz um agravante direto: o item 10.16.1 lista as condições de Grave e Iminente Risco (GIR), que dispensam a tramitação da NR-3 e permitem embargo imediato. Entre elas, a alínea “d” cita expressamente a não realização de ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes e EPI/EPC — exatamente um dos documentos que compõem o PIE. Em outras palavras: um PIE com lacuna nesse item específico não é apenas uma não conformidade documental — pode justificar paralisação imediata da atividade.
PIE e PGREI®: documento e sistema
Por que contratar a EletroAlta para o PIE NR-10
O Eng. Glauber Maurin, responsável técnico da EletroAlta, atua na área desde antes da revisão de 2004 da NR-10, com mais de 3.000 ART emitidas em diversos estados, é professor de pós-graduação em segurança do trabalho e autor de obras técnicas sobre o tema. Os trabalhos da EletroAlta já foram auditados por certificadoras ISO/IEC, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por seguradoras nacionais e internacionais, sem contestações técnicas.
A EletroAlta não entrega apenas a organização documental do PIE: estrutura o prontuário como um sistema técnico auditável, identifica lacunas que normalmente só aparecem em fiscalizações ou acidentes, e integra a gestão ao SGNR10 — Software de Gestão da NR-10, com controle automático de prazos, vencimentos e evidências prontas para auditoria.
Qual o valor de um PIE?
Preço é uma medida monetária. Valor é o que esse investimento evita: multas, interdição, responsabilização civil e criminal de gestores, paralisação de produção e, sobretudo, acidentes com pessoas. Um PIE estruturado por engenharia real custa menos do que qualquer uma dessas consequências.
Para conferir rapidamente a situação do seu PIE, preparamos um checklist de verificação de conformidade — baixe e compare com a documentação que sua empresa já tem.
Perguntas frequentes sobre o PIE
O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?
É o sistema documental que reúne projeto elétrico, relatórios de inspeção, estudos de risco, especificações de EPI/EPC e documentação de capacitação dos trabalhadores, sob responsabilidade de PLH.
O PIE NR-10 é obrigatório para todas as empresas?
Hoje, para estabelecimentos com carga instalada ≥75 kW. A partir de 01/06/2027, para organizações que integram o SEP ou atuam em média/alta tensão.
O que muda no PIE com a nova NR-10 de 2026?
O critério de obrigatoriedade deixa de ser a potência instalada; a lista de documentos é reorganizada nos itens 10.15.4 a 10.15.7; e passa a exigir procedimentos de resposta a emergências.
Minha empresa de baixa tensão ainda precisa de PIE depois de 2027?
A obrigação formal do PIE pode não se aplicar diretamente, mas o item 10.15.3 continua exigindo projeto elétrico atualizado e documentação de aterramento para toda organização.
Quais documentos compõem o PIE?
Na redação histórica: sete itens (a-g) incluindo unifilares, SPDA, EPI/EPC, testes de isolação, áreas classificadas e RTI. Na nova redação: itens 10.15.4 (a-d) e 10.15.5 (a-c), mais procedimentos de emergência.
Quem pode assinar e ser responsável técnico pelo PIE?
Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino e registrado no conselho de classe — com emissão de ART.
O que acontece se o PIE estiver incompleto ou desatualizado?
Além de multas e interdições, a ausência de testes de isolação elétrica pode ser enquadrada como Grave e Iminente Risco (GIR), permitindo embargo imediato.
O PIE substitui o RTI ou o PGREI®?
Não. O RTI é um dos documentos que compõem o PIE. O PGREI® é a metodologia que mantém o PIE vivo e atualizado.
Quanto custa um PIE NR-10?
Não existe um valor fixo: o custo varia conforme o número de painéis e cabines, a presença de áreas classificadas, o nível de tensão e a situação documental atual da instalação. A forma correta de saber o valor real é solicitar um diagnóstico técnico — peças avulsas de orçamento sem visita técnica tendem a ser pouco confiáveis nos dois sentidos, tanto para cima quanto para baixo.
Diretor Técnico da EletroAlta Engenharia. Mais de 3.000 ART emitidas, professor de pós-graduação em segurança do trabalho. Autor de Gestão de Riscos Elétricos Industriais e de Desvendando o Prontuário das Instalações Elétricas – NR10 [AJUSTAR: inserir link da página própria do livro, se existir].
Esta página cita a Portaria MTE nº 737/2026 a partir do Anexo publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2026. Confirme eventuais erratas antes de decisões de conformidade.
Principais riscos elétricos e seus impactos sobre o negócio
| Risco | Consequência | Ferramenta de Controle |
|---|---|---|
| Arco elétrico | Lesões graves e danos aos equipamentos | Estudo IEEE 1584 / NBR 17227 |
| Falhas de seletividade | Desligamentos em cascata | Estudo de coordenação e seletividade |
| Curto-circuito | Danos em painéis e transformadores | Estudo de curto-circuito |
| Harmônicos | Sobreaquecimento e perda de vida útil | Análise de qualidade da energia |
| Sobretensões | Queima de equipamentos | SPDA e DPS |
| Falhas de aterramento | Choques e interferências | Medições e inspeções periódicas |
| Descargas atmosféricas | Danos em ativos críticos | NBR 5419 |
| Falhas de isolação | Acidentes e interrupções | Ensaios dielétricos |
| Obsolescência dos ativos | Indisponibilidade operacional | Gestão de ativos |
| Falhas humanas | Acidentes e interrupções | Procedimentos e treinamentos |
Gestão de Riscos Elétricos x Adequação à NR-10
Com tabela:
| Adequação NR-10 | Gestão de Riscos Elétricos |
|---|---|
| Atende exigências legais | Controla vulnerabilidades reais |
| Foco documental | Foco em engenharia |
| Auditorias | Continuidade operacional |
| Atendimento mínimo | Gestão baseada em risco |
| Situação estática | Processo contínuo |
| Conformidade | Confiabilidade |