Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR10): transição do Prontuário das Instalações Elétricas do papel para a gestão digital, com painel de indicadores de conformidade do SGNR10

Do prontuário físico à gestão digital: o PIE organizado e monitorado pelo SGNR10.

Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR10): o Guia Completo da NR-10, com o que muda na Portaria MTE nº 737/2026

Por Eng. Glauber Maurin — CREA-SP 5061860869 · LinkedIn · Diretor Técnico da EletroAlta Engenharia · mais de 3.000 ART emitidas em diversos estados
Publicado em [AJUSTAR: data real] · Atualizado em 19 de junho de 2026

PIE NR-10 é a sigla do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR10) — o sistema documental que comprova, de forma técnica e rastreável, que o risco elétrico de uma instalação é identificado, avaliado e controlado, não apenas declarado em papel. Esta página está organizada em duas camadas, porque a NR-10 está em transição: o que vale hoje, sob a redação ainda em vigor, e o que passa a valer a partir de 1º de junho de 2027, com a nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (publicada no DOU em 01/06/2026).

Por que isso importa agora: a Portaria 737/2026 revoga as Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016, mas só produz efeito 1 (um) ano após sua publicação — ou seja, em 01/06/2027 (art. 5º). Até essa data, a redação histórica da NR-10 continua válida. Qualquer página que cite apenas uma das duas versões, sem identificar qual vale quando, está incompleta a partir de agora.

O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR10)?

O PIE é definido pela própria NR-10 (Anexo I — Glossário, nova redação) como o “sistema organizado de forma a conter memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores, em meio físico ou eletrônico”. Não é uma pasta de documentos estática: é um sistema que precisa refletir, em tempo real, as condições reais da instalação — diagramas, inspeções, estudos de risco, capacitação da equipe e evidências de controle contínuo.

Quem é obrigado a ter o PIE NR-10?

Regime vigente hoje (NR-10, redação das Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016, ainda em vigor)
O PIE é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada igual ou superior a 75 kW, conforme os itens 10.2.4 e 10.2.5 da redação histórica.
Regime a partir de 01/06/2027 (Portaria MTE nº 737/2026, item 10.15.6 do Anexo)
O critério de potência instalada deixa de existir. A documentação deve ser organizada na forma de PIE, sob responsabilidade de PLH, para as organizações que: (a) integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou (b) realizam atividades em instalações elétricas de média ou alta tensão.

Isso não significa que empresas de baixa tensão fiquem sem obrigação documental. O item 10.15.3 da nova redação exige que toda organização, independentemente de se enquadrar no critério do PIE formal, mantenha projeto elétrico atualizado (capítulo 10.4) e documentação das inspeções e medições do sistema de aterramento. A obrigação não desaparece — muda de formato e de nome.

O que deve constar no PIE NR-10

Estrutura vigente hoje (itens 10.2.3 a 10.2.5 da redação histórica)

Além da ART do responsável técnico, a documentação obrigatória contempla:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, com descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) e do ferramental aplicável;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em EPI e EPC;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizado, com recomendações e cronograma de adequações, contemplando as alíneas anteriores — o RTI.

A isso soma-se o item 10.2.3, que exige esquemas unifilares atualizados, com as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos de proteção.

Estrutura a partir de 01/06/2027 (itens 10.15.4 a 10.15.7 da Portaria 737/2026)

Para organizações com trabalhadores autorizados (item 10.15.4):

a) conjunto de procedimentos de trabalho, análise de riscos e permissões de trabalho;

b) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental aplicável;

c) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e treinamentos de segurança e saúde, e autorização dos trabalhadores;

d) relatórios dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos, ferramentas, dispositivos, EPI e EPC.

Adicionalmente, para organizações com áreas classificadas (item 10.15.5):

a) conjunto de procedimentos, análise de riscos e permissões de trabalho, conforme o item 10.6.6.1.2;

b) certificação dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, conforme o estudo de classificação de áreas;

c) inspeções de conformidade de acordo com as normas técnicas nacionais e/ou internacionais.

O item 10.15.6.1 acrescenta uma exigência que não existia na redação anterior: o PIE deve conter procedimentos de resposta a emergências, considerando as técnicas apropriadas, os equipamentos de resgate disponíveis e o disposto na NR-1. O projeto elétrico em si — que cumpre, na prática, o papel do antigo esquema unifilar do item 10.2.3 — passa a ser tratado no capítulo 10.4 (Segurança em Projetos), itens 10.4.7 e 10.4.13, que exigem disponibilidade e atualização permanente “de forma a corresponder ao executado”.

Quem pode assinar e ser responsável técnico pelo PIE?

A nova NR-10 define com precisão quem pode assumir essa responsabilidade. É considerado Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — item 10.8.2 — “o trabalhador previamente qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino em curso específico na área elétrica e com registro no competente conselho de classe”. Os documentos técnicos do PIE devem ser elaborados por PLH (item 10.15.7), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O que acontece se o PIE estiver incompleto

Além de multas e interdições administrativas, a nova NR-10 introduz um agravante direto: o item 10.16.1 lista as condições de Grave e Iminente Risco (GIR), que dispensam a tramitação da NR-3 e permitem embargo imediato. Entre elas, a alínea “d” cita expressamente a não realização de ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes e EPI/EPC — exatamente um dos documentos que compõem o PIE. Em outras palavras: um PIE com lacuna nesse item específico não é apenas uma não conformidade documental — pode justificar paralisação imediata da atividade.

PIE e PGREI®: documento e sistema

O PIE é o documento — a fotografia organizada da situação da instalação. O PGREI® — Programa de Gestão de Riscos Elétricos Industriais é o sistema que mantém esse documento vivo: inventário de riscos, cronograma de adequação, estudos de engenharia e indicadores de melhoria contínua, em 14 etapas integradas. Um PIE elaborado uma única vez e nunca revisado tem o mesmo valor jurídico de não ter PIE algum quando a instalação já não corresponde ao que está documentado.

Por que contratar a EletroAlta para o PIE NR-10

O Eng. Glauber Maurin, responsável técnico da EletroAlta, atua na área desde antes da revisão de 2004 da NR-10, com mais de 3.000 ART emitidas em diversos estados, é professor de pós-graduação em segurança do trabalho e autor de obras técnicas sobre o tema. Os trabalhos da EletroAlta já foram auditados por certificadoras ISO/IEC, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por seguradoras nacionais e internacionais, sem contestações técnicas.

A EletroAlta não entrega apenas a organização documental do PIE: estrutura o prontuário como um sistema técnico auditável, identifica lacunas que normalmente só aparecem em fiscalizações ou acidentes, e integra a gestão ao SGNR10 — Software de Gestão da NR-10, com controle automático de prazos, vencimentos e evidências prontas para auditoria.

Qual o valor de um PIE?

Preço é uma medida monetária. Valor é o que esse investimento evita: multas, interdição, responsabilização civil e criminal de gestores, paralisação de produção e, sobretudo, acidentes com pessoas. Um PIE estruturado por engenharia real custa menos do que qualquer uma dessas consequências.

Para conferir rapidamente a situação do seu PIE, preparamos um checklist de verificação de conformidade — baixe e compare com a documentação que sua empresa já tem.

Perguntas frequentes sobre o PIE

O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?

É o sistema documental que reúne projeto elétrico, relatórios de inspeção, estudos de risco, especificações de EPI/EPC e documentação de capacitação dos trabalhadores, sob responsabilidade de PLH.

O PIE NR-10 é obrigatório para todas as empresas?

Hoje, para estabelecimentos com carga instalada ≥75 kW. A partir de 01/06/2027, para organizações que integram o SEP ou atuam em média/alta tensão.

O que muda no PIE com a nova NR-10 de 2026?

O critério de obrigatoriedade deixa de ser a potência instalada; a lista de documentos é reorganizada nos itens 10.15.4 a 10.15.7; e passa a exigir procedimentos de resposta a emergências.

Minha empresa de baixa tensão ainda precisa de PIE depois de 2027?

A obrigação formal do PIE pode não se aplicar diretamente, mas o item 10.15.3 continua exigindo projeto elétrico atualizado e documentação de aterramento para toda organização.

Quais documentos compõem o PIE?

Na redação histórica: sete itens (a-g) incluindo unifilares, SPDA, EPI/EPC, testes de isolação, áreas classificadas e RTI. Na nova redação: itens 10.15.4 (a-d) e 10.15.5 (a-c), mais procedimentos de emergência.

Quem pode assinar e ser responsável técnico pelo PIE?

Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino e registrado no conselho de classe — com emissão de ART.

O que acontece se o PIE estiver incompleto ou desatualizado?

Além de multas e interdições, a ausência de testes de isolação elétrica pode ser enquadrada como Grave e Iminente Risco (GIR), permitindo embargo imediato.

O PIE substitui o RTI ou o PGREI®?

Não. O RTI é um dos documentos que compõem o PIE. O PGREI® é a metodologia que mantém o PIE vivo e atualizado.

Quanto custa um PIE NR-10?

Não existe um valor fixo: o custo varia conforme o número de painéis e cabines, a presença de áreas classificadas, o nível de tensão e a situação documental atual da instalação. A forma correta de saber o valor real é solicitar um diagnóstico técnico — peças avulsas de orçamento sem visita técnica tendem a ser pouco confiáveis nos dois sentidos, tanto para cima quanto para baixo.

Eng. Glauber Maurin — CREA-SP 5061860869
Diretor Técnico da EletroAlta Engenharia. Mais de 3.000 ART emitidas, professor de pós-graduação em segurança do trabalho. Autor de Gestão de Riscos Elétricos Industriais e de Desvendando o Prontuário das Instalações Elétricas – NR10 [AJUSTAR: inserir link da página própria do livro, se existir].

Esta página cita a Portaria MTE nº 737/2026 a partir do Anexo publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2026. Confirme eventuais erratas antes de decisões de conformidade.


Principais riscos elétricos e seus impactos sobre o negócio

RiscoConsequênciaFerramenta de Controle
Arco elétricoLesões graves e danos aos equipamentosEstudo IEEE 1584 / NBR 17227
Falhas de seletividadeDesligamentos em cascataEstudo de coordenação e seletividade
Curto-circuitoDanos em painéis e transformadoresEstudo de curto-circuito
HarmônicosSobreaquecimento e perda de vida útilAnálise de qualidade da energia
SobretensõesQueima de equipamentosSPDA e DPS
Falhas de aterramentoChoques e interferênciasMedições e inspeções periódicas
Descargas atmosféricasDanos em ativos críticosNBR 5419
Falhas de isolaçãoAcidentes e interrupçõesEnsaios dielétricos
Obsolescência dos ativosIndisponibilidade operacionalGestão de ativos
Falhas humanasAcidentes e interrupçõesProcedimentos e treinamentos

Gestão de Riscos Elétricos x Adequação à NR-10

Com tabela:

Adequação NR-10Gestão de Riscos Elétricos
Atende exigências legaisControla vulnerabilidades reais
Foco documentalFoco em engenharia
AuditoriasContinuidade operacional
Atendimento mínimoGestão baseada em risco
Situação estáticaProcesso contínuo
ConformidadeConfiabilidade