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RTI – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO

RTI – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO

RTI – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO

RTI da NR10 – Item 10.2.4 g) – RTI – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO


Introdução:

RTI – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO – Com a regulamentação da NR-10, o ministério do trabalho estabelece diretrizes básicas que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços.

Define-se que os estabelecimentos com potência instalada superior a 75 kW devem reunir e organizar alguns documentos que formam o “Prontuário das Instalações Elétricas”.

Outro quesito, é que o atendimento às normas técnicas brasileiras (as NBR’s), ganhou “força de lei” através do item 10.1.2 da NR-10 e do código de defesa do consumidor.

Bem como, dentre diversos itens de exigência na Norma, contempla em seu contexto o item 10.2.4 alínea (g) o Relatório Técnico de Inspeção (RTI).

Logo, ele consiste em uma auditoria periódica da condição de segurança das instalações elétricas, que resulta na formalização de um relatório técnico, contendo as não conformidades verificadas, Bem como, as recomendações e propostas para a sua adequação ou melhoria.

Definitivamente, o RTI da NR10 é obrigatório!

Mais de 4.000m de Painéis Elétricos Inspecionados somente neste cliente. A 2° maior e a mais recente hidroelétrica do Brasil no Pará.

Equipe da eletroAlta com mais uma referencia de bons trabalhos!

O que é o RTI – Relatório Técnico de Inspeção da NR10?

O RTI – Relatório Técnico de Inspeção das Instalações Elétricas ou Laudo das Instalações Elétricas, (trata-se do item 10.2.4-g da NR-10), é o elemento fundamental do PIE – Prontuário das Instalações Elétricas.

Em suma, é um diagnóstico documental elaborado por um engenheiro eletricista (profissional legalmente habilitado) e de segurança do trabalho. Este profissional elencará as não conformidades verificadas em uma inspeção completa das instalações elétricas, por exemplo: cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais, verificação das documentações requeridas pela NR10 e juntamente com as medidas de controle ao risco. Conforme as principais normas técnicas ABNT NBR 5410, NBR 14039, 5419 e NR10.

Uma verdadeira “fotografia” periódica da situação de segurança das instalações elétricas de sua empresa e do atendimento à norma regulamentadora n°10, afinal, quando se tem consciência dos riscos a prevenção fica mais eficiente.

Nosso relatório possui, ainda, a função de orientar aos gestores utilizando uma metodologia própria, as recomendações de como proceder para regularizar os desvios normativos verificados. Logo, uma verdadeira consultoria no processo de adequação da NR10.

Qual objetivo do RTI da NR10 (Relatório Técnico de Inspeção das Instalações elétricas)?

O Ministério do Trabalho não tem efetivo e conhecimento para poder verificar os riscos presentes em serviços elétricos das empresas no Brasil todo, logo, ele determinou que as empresas contratem um profissional habilitado, com entendimento das normas e riscos, para a realização de uma inspeção e levantamento dos pontos relevantes documentais (medidas de controle) e riscos físicos presentes nas instalações.

De antemão, o RTI é o relatório que vai apontar as não conformidades existentes perante a NR10 e normas técnicas.

Como resultado, é o que mitigará os riscos presentes é como podemos eliminar ou reduzir seus efeitos.

Qual a composição de um RTI – Relatório Técnico de Inspeção?

O nosso RTI – Relatório Técnico de Inspeção das Instalações Elétricas é um modelo muito copiado por outras empresas por ser uma referencia no mercado nacional. O nosso documento é composto por:

  1. Identificação do cliente, responsáveis e das instalações;
  2. Uma apresentação da teoria, bem clara e educativa;
  3. Descrição das instalações e o que foi encontrado durante a inspeção;
  4. Todas as não conformidades, numeradas com a sua descrição completa, local, os itens da norma de referência e principalmente as recomendações para a sua regularização; 

Enfim, uma verdadeira consultoria na regularização! Com base nele, posteriormente, geramos um Cronograma de Ação para a adequação, usando como orientação as normas da ABNT e na falta delas, as normas técnicas internacionais.

RTI com mais de 16.000 páginas de documentos para uma grande e conceituada empresa de saneamento que esta preocupada em regularizar suas instalações e documentações da NR10. Parabéns a nossa equipe pela excelência do trabalho! Tiramos mais um UAAAAUUUU!

O que é verificado?

 Análise das documentações:

  • Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR10 e descrição das medidas de controle existentes.
  • Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
  • Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR10.
  • Certificados que comprovam a qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
  • Resultado dos testes de isolação elétrica realizada em equipamentos de proteção individual e coletiva.
  • Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
  • Toda a documentação das instalações elétricas: Diagramas unifilares atualizados, Memorial descritivo de projeto.

Verificação do atendimento aos demais itens da NR – 10:

  • Medidas de Controle.
  • Proteção Coletiva.
  • A proteção Individual.
  • Adoção de segurança em projetos.
  • A segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção.
  • Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas e Energizadas.
  • Trabalhos Envolvendo Alta tensão (AT).
  • Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos trabalhadores.
  • Proteção Contra incêndio e Explosão.
  • Sinalização de Segurança.
  • Procedimentos de trabalho.
  • Situação de Emergência.
  • Responsabilidades.

Inspeção das instalações Elétricas:

  • Inspeção visual das instalações elétricas, levantando as não conformidades.
  • Medidas de proteção contra choques elétricos.
  • Seleção e instalação das linhas elétricas.
  • Presença de dispositivos de proteção, seccionamento e comando.
  • Adequação dos componentes e das medidas de proteção as condições de influências externas existentes.
  • Identificações dos componentes e circuitos.
  • Presença das instruções, sinalizações e advertências requeridas.
  • Execução das conexões.

O que é o Cronograma de Ação?

Primeiramente, o cronograma de ação ou plano de ação é um documento exigido na NR10. Onde o responsável das instalações elétricas, tendo como base no Relatório de Inspeção realizado e a sua disponibilidade físico financeira, gerará um planejamento das correções das não conformidades apontadas. Desta forma, este planejamento, tem como objetivo a conformidade total das instalações elétricas, documentações e gestão de riscos.

Nossa metodologia de plano de ação é baseada em programas de gestão de qualidade IEC/ISO. Usamos os métodos 5W1H e GUT.

Para cada não conformidade identificada, elencamos a sua recomendação, além disso, um link para verificação no RTI. campos para inclusão de data prevista para conclusão, do responsável da ação e o status para acompanhamento.

Quem exige o laudo das instalações elétricas?

A NR10 tem “força de lei“, é obrigatório e o RTI está no seu item 10.2.4 alínea “g” da NR10. Portanto, o laudo de NR10 é um documento obrigatório, pela legislação. 

Por analogia, é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB na IT41 (instrução técnica 41), assim também, pelas principais seguradoras na obtenção de apólices e sinistros sindicatos, e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.

Qual a periodicidade ou validade do RTI – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO da NR10 ?

Não há um prazo estabelecido. Em síntese, recomenda-se que seja feito pelo menos a cada 2 anos ou em mudanças significativas nas instalações elétricas da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.

Qual profissional deve emitir o RTI da NR10?

Antes de mais nada, o RTI ou laudo elétrico da NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, um Engenheiro Eletricista

Qual o preço / valor do Laudo de NR10 ou RTI – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO?

O preço poderá variar de acordo com a quantidade de cabines primárias, painéis /quadros elétricos, tamanho das edificações, localização e quantidade de eletricistas. 

COMPROMISSO DE GARANTIA DE QUALIDADE!

Por que contratar um RTI da eletroAlta?

A eletroAlta possui a experiência em atendimento aos itens da NR10 desde 2005! Já executamos inspeções em instalações elétricas de diversas empresa e segmentos, bem como, empresas com marcas reconhecidas no mercado nacional, onde os preceitos de segurança são extremamente importantes.

Nossos trabalhos já foram alvos de inspeções e auditorias de seguradoras internacionais, acreditadora IEC/ISO, Ministério do Trabalho, etc. sem nenhuma contestação, portanto, cumpre seu papel.

Nossos auditores são especializados em normas técnicas com participação na ABNT e se mantêm em constante treinamento.

Seguimos a norma IEC/ISO 17001 em nossas inspeções.

Possuímos software exclusivo para geração do RTI Relatório Técnico de Inspeção das instalações elétricas. 

Com a eletroAlta você terá uma verdadeira consultoria na adequação da NR10!

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

  • Evitar multas e ações trabalhistas, ou seja, a NR10 será atendida!
  • Aumentar a segurança dos trabalhos em instalações elétricas, logo, as medidas de controle do risco são implementadas;
  • Eficiência quanto ao atendimento dos itens normativos, sobretudo porque somos especialistas;
  • Maior confiabilidade do sistema elétrico e conseguinte aumento da produtividade, em suma, suas instalações estarão seguras e regularizadas;
  • Nossa proposta se completa com a emissão de um orçamento detalhado para a realização das adequações necessárias, como resultado, você terá uma previsão do custo de regularização o poderá prever as verbas de investimentos.

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas  Ministério do Trabalho e Emprego – MTE  CREA SP Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Funcoge ABRACOPEL  NR10 sgnr10

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