NR-10 é a Norma Regulamentadora que rege a segurança em instalações e serviços com eletricidade no Brasil, atualizada pela Portaria MTE nº 737/2026, com vigência a partir de 01/06/2027. Este guia técnico da EletroAlta Engenharia reúne, em um só lugar, as exigências da norma, o PIE, os laudos e ensaios obrigatórios, a hierarquia de controles, energia incidente e arco elétrico, além de glossário e perguntas frequentes para consulta rápida.
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O que é a NR-10
A NR-10 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de controle para garantir a segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade, protegendo trabalhadores contra choques elétricos, arcos elétricos e outros riscos decorrentes da energia elétrica.
A quem a NR-10 se aplica
A NR-10 aplica-se a todas as organizações, públicas ou privadas, que possuam instalações elétricas ou realizem atividades envolvendo eletricidade, abrangendo todas as fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação das instalações elétricas.
No âmbito das relações de trabalho, a norma é obrigatória para empregadores e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que houver exposição aos riscos decorrentes da energia elétrica. Além dos empregados próprios, seus requisitos também alcançam trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e demais pessoas que possam interagir com instalações elétricas durante a execução de suas atividades.
Estão sujeitos às exigências da NR-10, entre outros:
- Indústrias de todos os segmentos;
- Empresas comerciais e centros logísticos;
- Condomínios residenciais, comerciais e corporativos;
- Hospitais, escolas e edificações públicas;
- Empresas que possuam subestações, cabines primárias ou sistemas de média tensão;
- Organizações que possuam eletricistas próprios ou contratem empresas especializadas para execução de serviços elétricos.
Mesmo empresas cuja atividade principal não esteja relacionada à eletricidade devem cumprir a NR-10 quando possuírem quadros elétricos, painéis, sistemas de distribuição, grupos geradores, sistemas fotovoltaicos ou outras instalações elétricas às quais trabalhadores próprios ou terceiros possam ter acesso.
Quando o PIE é obrigatório?
Um dos requisitos mais importantes da NR-10 é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). De forma geral, o PIE é obrigatório para estabelecimentos atendidos em média tensão, devendo reunir a documentação técnica, os procedimentos, os registros e as informações necessárias para a gestão segura das instalações elétricas. Além da obrigatoriedade legal nesses casos, sua elaboração também é considerada uma boa prática de engenharia para outras instalações que necessitem de controle documental e gestão dos riscos elétricos.
A maioria das empresas acredita que atende às exigências da NR-10. Entretanto, na prática, as principais não conformidades estão relacionadas à documentação desatualizada, à ausência de estudos elétricos, à falta de integração da gestão de riscos e à diferença entre o que está documentado e as condições reais das instalações elétricas.
Saiba mais sobre o PIE e como estruturá-lo corretamente.
Principais exigências da adequação NR-10
A NR-10 estabelece um conjunto de exigências técnicas, administrativas e operacionais que devem ser implementadas de forma integrada, com foco na prevenção de acidentes e na segurança das instalações elétricas. O cumprimento da norma não se limita a um único documento ou ação isolada, mas envolve um sistema contínuo de gestão da segurança elétrica. Entre as principais exigências, destacam-se:
- Medidas de proteção coletiva e individual, priorizando soluções técnicas que eliminem ou reduzam os riscos elétricos, antes da adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Procedimentos de trabalho seguros, formalizados, atualizados e compatíveis com as características da instalação elétrica e das atividades executadas;
- Análise de riscos antes de qualquer intervenção, considerando choque elétrico, arco elétrico, energização acidental e outros perigos associados;
- Capacitação e treinamento dos trabalhadores, assegurando que apenas profissionais qualificados, habilitados ou autorizados realizem serviços em eletricidade;
- Documentação técnica organizada e atualizada, incluindo registros das condições das instalações, inspeções, manutenções e ensaios elétricos;
- Responsabilidade técnica definida, com profissionais legalmente habilitados respondendo pelos projetos, laudos, estudos e intervenções realizadas.
O atendimento a essas exigências permite que a empresa demonstre conformidade legal, reduza riscos operacionais e garanta condições seguras tanto para trabalhadores próprios quanto para terceiros que interajam com as instalações elétricas.
Quem fiscaliza o cumprimento da NR-10?
O cumprimento da NR-10 é fiscalizado principalmente pela Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Durante uma fiscalização, podem ser verificados tanto os aspectos documentais quanto as condições reais das instalações elétricas, incluindo a existência de medidas de prevenção, capacitação dos trabalhadores e atendimento aos requisitos previstos na norma. Entre os principais itens normalmente avaliados estão:
- Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), quando aplicável;
- Diagramas unifilares atualizados;
- Procedimentos de trabalho e de desenergização;
- Capacitação e autorização dos trabalhadores;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs);
- Sinalização e identificação das instalações elétricas;
- Condições de segurança das instalações e equipamentos;
- Evidências da gestão dos riscos elétricos.
A fiscalização se limita ao Ministério do Trabalho?
Não. Dependendo da situação, outros órgãos e entidades também podem atuar na verificação da conformidade das instalações elétricas ou apurar responsabilidades decorrentes de acidentes, entre eles:
- Ministério Público do Trabalho (MPT), em casos de acidentes ou descumprimento da legislação trabalhista;
- Corpo de Bombeiros, quando houver relação com sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
- Conselhos Profissionais (CREA/CONFEA), quanto ao exercício profissional e à responsabilidade técnica;
- Poder Judiciário, em ações cíveis, trabalhistas ou criminais decorrentes de acidentes;
- Seguradoras e perícias técnicas, na análise de sinistros e responsabilidades.
Quais são as consequências do descumprimento da NR-10?
O não atendimento aos requisitos da NR-10 pode resultar em autos de infração e multas administrativas, interdição de máquinas, equipamentos ou instalações, embargo de atividades, responsabilidade civil pelos danos causados, responsabilidade trabalhista e, quando houver dolo ou culpa em acidentes, responsabilidade criminal — além do aumento da exposição da empresa a passivos operacionais, financeiros e reputacionais.
O verdadeiro desafio já não é apenas cumprir a NR-10
Durante muitos anos, a conformidade com a NR-10 foi associada à elaboração de documentos, treinamentos e procedimentos. Embora esses requisitos continuem sendo fundamentais, eles, por si só, não garantem a segurança das instalações elétricas nem evitam acidentes. O maior desafio das organizações atualmente é gerenciar os riscos elétricos de forma contínua e estruturada — o que significa garantir coerência entre os riscos efetivamente presentes na instalação, as medidas de controle implementadas, os estudos e documentos técnicos, e a forma como as atividades são executadas no dia a dia.
Em outras palavras: papel não elimina risco elétrico. Projetos desatualizados, procedimentos genéricos, diagramas que não representam a instalação real ou estudos técnicos desatualizados criam uma falsa sensação de conformidade, enquanto os perigos permanecem presentes na operação. Os acidentes elétricos normalmente não ocorrem pela ausência de documentos, mas porque a gestão dos riscos não reflete a realidade da instalação.
É exatamente nesse contexto que a EletroAlta atua: avaliando tecnicamente as instalações elétricas, identificando inconsistências entre a documentação e a condição real dos ativos, e apoiando as empresas na implementação de um sistema efetivo de gestão dos riscos elétricos, alinhado às exigências da nova NR-10.
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Quais laudos e documentos a adequação NR-10 exige
A NR-10 exige que as instalações elétricas sejam comprovadamente seguras, e essa comprovação ocorre por meio de documentação técnica formal, elaborada e assinada por profissionais legalmente habilitados. Entre os principais laudos e documentos exigidos, destacam-se:
- Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), que reúne o conjunto de informações técnicas da instalação, incluindo diagramas, especificações, registros de inspeções, procedimentos e análises de risco;
- Relatório Técnico de Inspeção NR-10 (RTI), que avalia as condições reais da instalação e verifica o atendimento aos requisitos de segurança da norma;
- Diagramas unifilares atualizados, refletindo fielmente a configuração da instalação, seus circuitos, proteções e dispositivos de seccionamento;
- Certificados de testes de isolação em EPI e EPC;
- Registros de inspeções, manutenções e intervenções elétricas, demonstrando o histórico de acompanhamento técnico;
- Análises de risco e procedimentos operacionais, aplicáveis às atividades em instalações energizadas ou desenergizadas;
- Registros de capacitação e autorização dos trabalhadores.
Esses documentos devem estar organizados, atualizados e disponíveis no local de trabalho ou em meio acessível, permitindo a rápida verificação por órgãos fiscalizadores.
Ensaios elétricos aplicáveis à NR-10
Os ensaios elétricos são essenciais para comprovar, de forma objetiva, que as condições de segurança previstas em projeto, norma e documentação técnica estão efetivamente presentes na instalação. Na NR-10, eles funcionam como evidência técnica de que os riscos elétricos foram avaliados e controlados adequadamente. Entre os principais, destacam-se:
- Ensaio de resistência de isolação, para verificar a integridade do isolamento dos condutores e identificar falhas que possam resultar em choques, curtos-circuitos ou incêndios;
- Ensaio de continuidade elétrica, assegurando a correta interligação das massas, carcaças metálicas e sistemas de proteção;
- Medição do sistema de aterramento, confirmando que os valores de resistência são compatíveis com a proteção contra choques e surtos;
- Avaliação do SPDA, quando aplicável, verificando a integridade dos captores, descidas, conexões e aterramento;
- Inspeções técnicas qualificadas dos quadros, painéis, dispositivos de proteção, sinalização e condições gerais da instalação.
A realização periódica desses ensaios permite identificar degradações, falhas ocultas e não conformidades antes que evoluam para acidentes ou interrupções operacionais.
Certificados de ensaio de isolação em EPI e EPC
Além dos ensaios na instalação, a NR-10 exige que EPIs e EPCs utilizados em serviços com eletricidade estejam comprovadamente aptos para uso, por meio de ensaios de isolação elétrica e certificação técnica — luvas isolantes de borracha, mangas isolantes, varas de manobra, tapetes isolantes, coberturas isolantes e demais EPCs. A ausência de certificados válidos caracteriza não conformidade com a NR-10, mesmo que a instalação elétrica esteja tecnicamente adequada.
Riscos e penalidades por não cumprir a NR-10
Riscos operacionais e de segurança
A falta de adequação à NR-10 aumenta significativamente a probabilidade de choques elétricos, queimaduras elétricas e térmicas decorrentes de arcos elétricos, incêndios e explosões, falhas operacionais e exposição de trabalhadores não autorizados a riscos não controlados.
Penalidades legais e consequências administrativas
Multas administrativas, interdição parcial ou total das instalações, autuações recorrentes e impedimentos operacionais que afetam contratos, seguros e certificações. Em fiscalizações, a ausência de documentação técnica, laudos, ensaios e certificados válidos é frequentemente tratada como infração grave, independentemente de já ter ocorrido acidente.
Responsabilização civil e criminal
Responsabilização civil da empresa (indenizações por danos materiais, morais e estéticos), responsabilização criminal de gestores e responsáveis técnicos quando comprovada negligência ou omissão, e agravamento de ações trabalhistas pela ausência de medidas preventivas. A NR-10 é frequentemente utilizada como referência técnica e legal em perícias judiciais e investigações de acidentes.
Impactos em compliance, governança e valor da marca
Em processos de auditoria, certificações, licitações, contratos com grandes clientes e operações de M&A, a ausência de laudos, ensaios e documentação compatível com a NR-10 pode resultar em reprovações, restrições contratuais ou exigência de correções imediatas. Acidentes ou autuações também tendem a gerar exposição negativa da marca perante clientes, investidores e órgãos reguladores, podendo impactar apólices de seguro e linhas de crédito.
Como implementar a NR-10 na prática
A implementação exige um processo técnico estruturado, que envolve análise aprofundada das instalações, avaliação de riscos, adequações físicas, ensaios especializados e controle rigoroso da documentação:
- Diagnóstico técnico detalhado das instalações elétricas e sistemas associados;
- Identificação e classificação dos riscos elétricos existentes;
- Definição e implantação de medidas de proteção coletiva e individual;
- Execução de ensaios elétricos e inspeções técnicas qualificadas;
- Verificação e certificação de EPI e EPC aplicáveis;
- Estudo de energia incidente conforme NBR 17227;
- Elaboração, validação e manutenção da documentação obrigatória;
- Controle de capacitação e autorização dos profissionais envolvidos.
Fluxo metodológico de referência utilizado pela EletroAlta — não é uma sequência literalmente exigida pelo texto da NR-10, mas a ordem prática recomendada para estruturar a adequação:
Classificação das tensões elétricas segundo a NR-10
| Classificação | Corrente Alternada (CA) | Corrente Contínua (CC) | Exemplos de aplicação |
|---|---|---|---|
| Extra-Baixa Tensão (EBT) | ≤ 50 V | ≤ 120 V | Automação, comandos, instrumentação |
| Baixa Tensão (BT) | > 50 V até 1.000 V | > 120 V até 1.500 V | Quadros elétricos, CCMs, instalações industriais e prediais |
| Alta Tensão (AT) | > 1.000 V | > 1.500 V | Subestações, cabines primárias e sistemas elétricos de potência |
Treinamentos da NR-10: quem deve realizar e quando são obrigatórios
A norma estabelece que somente trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados ou autorizados, conforme suas atribuições, podem executar intervenções em instalações elétricas. Devem receber treinamento eletricistas de manutenção, técnicos em eletrotécnica e eletromecânica, engenheiros eletricistas, supervisores de serviços elétricos, operadores que realizem manobras, trabalhadores autorizados a intervir em equipamentos elétricos e profissionais que atuem nas proximidades de instalações energizadas.
Quais são os treinamentos previstos na NR-10?
Curso Básico de NR-10 — destinado aos trabalhadores autorizados, carga horária mínima de 40 horas, abordando princípios de segurança, análise de riscos, medidas de controle, procedimentos de trabalho, primeiros socorros e combate a incêndio.
Curso Complementar SEP — obrigatório para quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades, também com carga horária mínima de 40 horas.
Qual é a validade do treinamento da NR-10?
A reciclagem deve ser realizada a cada dois anos, ou sempre que houver mudança de função com alteração dos riscos ocupacionais, mudança de empresa com riscos diferentes, retorno ao trabalho após afastamento superior a três meses, modificações significativas nas instalações ou processos, ou quando inspeções e auditorias identificarem que a capacitação existente não é suficiente.
O treinamento, sozinho, garante a conformidade com a NR-10?
Não. O treinamento é apenas um dos requisitos da norma. A empresa também deve garantir instalações elétricas seguras, gestão dos riscos elétricos, procedimentos de trabalho, medidas de proteção coletiva, equipamentos de proteção adequados, PIE quando aplicável, documentação técnica atualizada e supervisão dos trabalhadores.
Hierarquia de controles na NR-10
A nova NR-10 reforça que a prevenção dos acidentes elétricos deve seguir a hierarquia de controles, princípio amplamente utilizado nas normas internacionais de segurança, priorizando medidas de engenharia antes de procedimentos administrativos ou EPIs:
- Eliminação do perigo.
- Substituição ou redução do risco na fonte.
- Medidas de engenharia (proteções coletivas).
- Medidas administrativas.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Muitas empresas concentram esforços apenas na entrega de EPIs. Segundo a lógica da NR-10, o EPI é a última barreira de proteção — antes dele devem ser adotadas medidas capazes de eliminar ou reduzir o risco na própria instalação: desenergização dos circuitos, barreiras físicas, enclausuramento de partes energizadas, intertravamentos, dispositivos de bloqueio e sistemas de monitoramento.
Trabalho energizado
A NR-10 estabelece que as intervenções devem ser realizadas, sempre que tecnicamente possível, com os circuitos desenergizados. O trabalho energizado somente pode ocorrer quando a desenergização for inviável, quando comprometer a segurança de pessoas ou processos críticos, quando houver justificativa técnica formal, e desde que adotadas medidas adicionais de controle — procedimento específico, análise preliminar de riscos, Permissão de Trabalho quando aplicável, trabalhadores autorizados, supervisão adequada, ferramentas apropriadas, EPIs compatíveis e medidas de proteção coletiva.
Desenergização
A desenergização é a principal medida de prevenção de acidentes elétricos. A NR-10 estabelece que ela deve seguir uma sequência organizada de etapas, evitando reenergizações acidentais:
- Seccionamento.
- Bloqueio dos dispositivos de manobra.
- Impedimento de reenergização.
- Constatação da ausência de tensão.
- Instalação de aterramento temporário, quando necessário.
- Proteção dos elementos energizados existentes na zona de trabalho.
- Sinalização.
Durante auditorias técnicas, são frequentemente observadas falhas como ausência de bloqueio físico, inexistência de etiquetagem, ausência de verificação da ausência de tensão, procedimentos incompletos e documentação desatualizada.
Checklist antes de iniciar qualquer intervenção
- ☐ Circuito corretamente identificado.
- ☐ Equipamento seccionado.
- ☐ Dispositivo bloqueado.
- ☐ Etiquetagem instalada.
- ☐ Ausência de tensão verificada.
- ☐ Aterramento temporário executado quando necessário.
- ☐ Área sinalizada.
Leia também: Controle de Energias Perigosas (LOTO).
Arco elétrico
O arco elétrico representa um dos acidentes mais severos previstos na nova NR-10. Durante sua ocorrência, são liberadas enormes quantidades de energia térmica, pressão, radiação e partículas metálicas incandescentes capazes de provocar queimaduras graves, perda auditiva, lesões oculares e danos fatais aos trabalhadores.
O que é energia incidente?
É a quantidade de energia térmica que atinge o trabalhador durante um evento de arco elétrico. Seu cálculo permite determinar o nível de exposição, a distância segura, a necessidade de barreiras, a categoria de proteção e a vestimenta ATPV adequada.
Como reduzir o risco de arco elétrico?
Estudos de energia incidente, coordenação e seletividade, redução do tempo de atuação das proteções, enclausuramento dos equipamentos, barreiras de proteção, procedimentos de trabalho e treinamento específico.
Quais estudos elétricos podem ser necessários para atender à NR-10
| Estudo | Objetivo |
|---|---|
| Curto-circuito | Determinar os níveis de corrente de falta |
| Coordenação e Seletividade | Garantir atuação correta das proteções |
| Energia Incidente | Avaliar risco de arco elétrico |
| Fluxo de Carga | Avaliar carregamento da instalação |
| Qualidade de Energia | Identificar distúrbios elétricos |
| Aterramento | Garantir segurança contra choques |
| SPDA | Proteção contra descargas atmosféricas |
| Arc Flash | Definir riscos e proteção dos trabalhadores |
Esses estudos são obrigatórios?
A NR-10 não apresenta uma lista fixa de estudos obrigatórios para todas as empresas. Entretanto, ela exige que os riscos elétricos sejam identificados, avaliados e controlados tecnicamente. Dependendo da instalação, determinados estudos tornam-se indispensáveis para demonstrar que essa avaliação foi realizada de forma adequada.
Linha do tempo: evolução normativa da NR-10
A NR-10 não é uma norma estática — sua redação atual é resultado de cinco atos normativos ao longo de quase cinco décadas:
- 1978 — Portaria MTb nº 3.214: publicação original, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”, regulamentando os artigos 179 a 181 da CLT;
- 1983 — Portaria SSMT nº 12: primeira revisão, com inclusão de referência às normas técnicas oficiais e, supletivamente, às normas internacionais;
- 2004 — Portaria MTb nº 598: revisão ampla, novo título “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade” e criação da Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE);
- 2018 — Portaria SIT nº 787: caracterização da NR-10 como Norma Especial;
- 2026 — Portaria MTE nº 737: atualização vigente, com vigência a partir de 01/06/2027, trazendo mudanças no gatilho do PIE, na estrutura de treinamento e expansão de capítulos de gestão de risco.
Para o detalhamento completo das mudanças trazidas pela Portaria 737/2026, consulte o Guia de Aplicação da Nova NR-10 2026.
Como a EletroAlta atua na NR-10
A conformidade com a NR-10 vai além de atender formalmente aos requisitos normativos: exige documentação organizada, ensaios especializados, integração com outras normas (NR-01, NR-35) e rastreabilidade completa dos processos. O Programa de Gestão Integrada de Conformidade NR-10 da EletroAlta cobre quatro frentes:
Levantamento das instalações, sistemas de proteção e documentação existente, identificando não conformidades e lacunas técnicas.
Ensaios especializados em EPI e EPC com laudos assinados por engenheiros habilitados.
Acompanhamento via software SGNR10®, com controle de prazos, alertas automáticos e relatórios de risk governance.
Todos os serviços são executados por engenheiros eletricistas com ART em todos os projetos. Conheça a trajetória da EletroAlta desde 1994.
Ter NR-10 não significa estar protegido
A proteção real está na consistência técnica entre documentação, instalação e operação. Se essa coerência não existe, a empresa está exposta — mesmo acreditando estar em conformidade. Em caso de incidente, a análise técnica não se limita ao evento: ela investiga se a empresa possuía controle efetivo sobre seus riscos elétricos. E, nesse ponto, a consistência da NR-10 passa a ser elemento central na responsabilização de gestores e responsáveis técnicos.
Solicitar diagnóstico técnico NR-10 →
Normas técnicas de referência
Todo o trabalho da EletroAlta é baseado em normas técnicas nacionais da ABNT e normas internacionais reconhecidas:
- NR-10 (segurança no trabalho elétrico), no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego;
- ABNT NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas — SPDA);
- as séries IEC 60364, IEC 62305, IEC 60903 e IEC 61111 para projeto, verificação e EPI;
- o NFPA 70 (NEC) e o NFPA 70E para práticas de segurança e arc-flash;
- o IEEE 1584 para cálculos de risco de arco elétrico.
Esses padrões orientam os projetos, inspeções, ensaios e a especificação de equipamentos de proteção individual realizados pela EletroAlta.
Se o seu prontuário NR-10 foi elaborado apenas para atendimento documental, ele provavelmente não representa a condição real da instalação elétrica — e isso significa que sua empresa pode estar exposta sem saber. Em auditorias corporativas, certificações e processos de due diligence, a NR-10 é frequentemente um dos primeiros pontos de verificação: inconsistências técnicas entre documentação e instalação podem resultar em não conformidades críticas, bloqueio de operações e responsabilização direta da gestão.
Glossário técnico
Abrir glossário completo (13 termos: ATPV, APR, PIE, SEP, PT, EPC, EPI, BT, AT, EBT, LOTO, GRO, PGR)
- AT — Alta Tensão
- Tensão superior a 1.000 V em CA ou 1.500 V em CC, entre fases ou entre fase e terra.
- ATPV — Arc Thermal Performance Value
- Valor que indica a energia térmica (cal/cm²) que uma vestimenta de proteção suporta antes de causar queimadura de 2º grau em evento de arco elétrico.
- APR — Análise Preliminar de Riscos
- Levantamento estruturado dos riscos de uma atividade antes de sua execução, usado para definir medidas de controle.
- BT — Baixa Tensão
- Tensão superior a 50 V até 1.000 V em CA, ou superior a 120 V até 1.500 V em CC.
- EBT — Extra-Baixa Tensão
- Tensão igual ou inferior a 50 V em CA, ou 120 V em CC.
- EPC — Equipamento de Proteção Coletiva
- Dispositivo ou barreira que protege todos os trabalhadores expostos a um risco, com prioridade sobre o EPI na hierarquia de controles.
- EPI — Equipamento de Proteção Individual
- Equipamento de uso individual destinado à proteção contra riscos que possam ameaçar a segurança do trabalhador.
- GRO / PGR
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / Programa de Gerenciamento de Riscos, estabelecido pela NR-1, ao qual a gestão de riscos elétricos deve estar integrada.
- LOTO — Lockout/Tagout
- Procedimento de bloqueio e etiquetagem de dispositivos de manobra para impedir reenergização acidental durante uma intervenção.
- PIE — Prontuário das Instalações Elétricas
- Conjunto de documentação técnica, procedimentos e registros necessários para a gestão segura das instalações elétricas.
- PT — Permissão de Trabalho
- Documento formal que autoriza a execução de uma atividade sob condições específicas de controle, aplicável sobretudo a trabalho energizado.
- SEP — Sistema Elétrico de Potência
- Conjunto de instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica acima de 1.000 V, sujeito a treinamento complementar específico.