Laudo ou relatório de inspeção?
Laudo ou relatório de inspeção?

Laudo ou relatório de inspeção?

Laudo ou Relatório de Inspeção da NR10?

Qual o correto?

Vejamos: Laudo ou Relatório de Inspeção da NR10.

A Norma Regulamentadora N°10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – defini pela legislação vigente, conforme o seus itens 10.2.4 até 10.2.5.1, diz textualmente:

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

Se no seu item 10.2.4 alínea g) diz claramente relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”, então porque temos a confusão de dizer: LAUDO ELÉTRICO, LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS OU LAUDO DA NR10??

DEFINIÇÃO:

Em nosso entendimento, LAUDO é um documento elaborado por um profissional, com uma análise sucinta e um parecer final. O laudo será a síntese das informações obtidas.

RELATORIO, é um documento mais completo, com um introdução teórica, identificações, metodologia adotada, evidencias muitas vezes fotográficas e recomendações para a regularização. Em suma, o relatório técnico e inspeção, conforme a NR10 determina, não é somente um LAUDO. Ele deverá conter informações que vão além e que poderão auxiliar o cliente na regularização e no atendimento aos demais itens determinados pela NR10.

É necessário fazer inspeção das instalações elétricas?

Se olharmos somente para o item 10.2.4 g) vemos que a NR10 pede para que seja feita a inspeção da documentação de “a” à “f”. Não há menção do inspeção física nas instalações elétricas. Mas, acredito que quando fizeram a NR10, o pessoal estava focado em distribuição das concessionárias de energia e não na maior parte dos trabalhos com eletricidade do país.

Então, seria somente uma inspeção documental?

Acredito que a inspeção física é mais producente para a segurança dos envolvido do que “ter papel”. Então, para atender ao item 10.1.2

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas
internacionais cabíveis.

Uma inspeção física com relatório técnico de inspeção e cronograma de adequação é mais relevante e necessário!

Uma verdadeira “fotografia” periódica da situação de segurança das instalações elétricas de sua empresa e do atendimento à norma regulamentadora n°10, afinal, quando se tem consciência dos riscos a prevenção fica mais eficiente.

Nosso relatório possui, ainda, a função de orientar aos gestores utilizando uma metodologia própria, as recomendações de como proceder para regularizar os desvios normativos verificados. Logo, uma verdadeira consultoria no processo de adequação da NR10.

Laudo ou Relatório de Inspeção da NR10?

Faça com quem realmente entende de NR10!

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