Distâncias de Segurança NR-10 X NFPA70E
Distâncias de Segurança NR-10 X NFPA70E

Distâncias de Segurança NR-10 X NFPA70E

Introdução

Por que temos tantos limites de Distâncias de Segurança NR-10 X NFPA70E para proteção dos nossos eletricistas?

Distâncias de Segurança NR-10 X NFPA70E temos e dizer:

A nossa NR10 está para ser revisada e o texto que foi para apreciação publica já esta defasado. O texto atual diz em seu item 10.2.9.2, que:

“As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. (210.023-1/I=4)”.

Porém, a NR10 no seu anexo II, encontramos informações somente sobre a questão da proteção contra choque elétrico (tensão de toque), portanto, a condutibilidade.

A norma regulamentadora definiu as zonas de controle e zona de risco, como os limites das distancias na qual a pessoa estará exposta ao risco de choque elétrico, por tanto, obrigando o uso de EPI isolante de acordo com o nível de tensão.

É de se entender que antes de 2004 (ano da publicação da atual revisão), havia muito pouca informação sobre os conceitos de proteção contra arco elétrico disponíveis. Eles foram sendo criados, discutidos e apresentados publicamente, até virarem normas após a publicação da atual redação da NR10.

Mesmo o texto que foi para apreciação publica ainda deixa a desejar, pois de 2017 até hoje 2023, já tivemos muito mais avanços e a redação da NR10 revisada, se for publicada sem alterações já estará em defasagem.

Verifica-se normalmente que na prática, os raios delimitados pela IEEE1584 e NFPA70E, e relativos ao risco de arco elétrico, excedem, e em muito, a zona chamada controlada pela NR10, ou seja, em muitos casos um profissional na zona livre (NR10), está sujeito ao risco de arco elétrico.

Limites de Distâncias de Segurança NR-10 X NFPA70ENR10 e a IEEE1584/NFPA-70E.

De acordo com a NR10 temos:

  • Distância Limite de Aproximação: a Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados, sem a necessidade dos EPIs listados na etiqueta, somente em função do setor de trabalho.
  • Distância Restrita de Aproximação: Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.

De acordo com as normas IEEE1584/NFPA-70E estabelecemos a:

  • Distância Segura de Aproximação – É a distância segura de aproximação na qual a energia incidente na ocorrência de um arco é de 1,2 cal/cm2 (podendo causar queimadura de segundo grau).

Como no exemplo da etiqueta da imagem acima:

O primeiro limite de distancia de segurança a Distância Segura de Aproximação de 1350 mm. A partir deste limite o trabalhador que estiver dentro deste volume deverá portar uma vestimenta FR adequada, protetor balaclava, protetor olhos UV, por tanto, precisa se proteger contra os efeitos do arco elétrico.

Mas, nessa distância, ele somente poderia realizar alguma atividade com uso de algum dispositivo que prolongue seus braços, como um bastão de manobras. No caso de usar para atuar um botão mecânico de um disjuntor, por exemplo.

Para fazer a maior parte de atividades, ele precisaria adentra mais ainda próximo, passando os limites da zona de controle 937 mm. e zona de risco 350 mm., por tanto, necessitaria de uso de EPI para proteção contra choque elétrico.

Por que adequar a NR10?

Em nossa opinião, a NR10 deveria propor uma melhor maneira de entendimento e uso das distancias de segurança, já preconizando a medida mais restritiva. Na maioria dos casos, os trabalhos são realizados em painéis elétricos e o profissional tem de adentrar mais próximo aos pontos de risco.

Os envolvidos se aproximam entrando no limite da Distância Segura de Aproximação já com a intenção de adentrar na zona de risco, então usando vestimenta FR e os EPI isolantes. O efeito destes limites não influi.

O conceito de zoneamento na pratica.

Quando tratamos de alta tensão na NR10, ou seja, mais de 1000Vac., devemos sempre trabalhar no mínimo em duas pessoas. Ou seja, deverá haver um “anjo” que acompanha o profissional que irá executar o serviço no risco total.

O profissional executante, estaria então portando a Vestimenta FR, balaclava, óculos proteção, luvas isolantes etc., portanto, os seus movimentos são bastante limitados.

Se pensarmos no resgate emergencial, o “anjo” deverá ser ágil e não poderia estar com seus movimentos limitados. Esse deverá estar afastado suficiente para que não precise portar os mesmos EPI que o executante. Sendo ideal possuir um bastão de salvamento, para que a distancia, “puxe” o executor, retirando-o de um circuito elétrico e para o mais afastado possível dos efeitos de um arco eletrico.

Assim, em nossa opinião, usando o mesmo conceito na aplicação da NR10 para zona de controle e zona de risco. O profissional executante da atividade estaria na zona de risco e o “anjo”, fora da zona de controle.

Conclusão:

É preciso reduzir o numero de limites para evitar confusões de entendimento.

Seria recomendável trabalharmos com um limite de segurança para arco elétrico como primeiro valor. O segundo limite a zona de controle para o uso de todos os EPI necessários e demais medidas de controle.

Pode-se, ainda estabelecer valores limites máximos. Este seriam aditados para instalações que ainda não fizeram os estudos de ATPV. Podendo estes valores serem revisados mediante aos estudos e cálculos feitos e aprovados por profissional habilitado responsável.

A publicação da revisão da NR10 para se adequar a nova redação da NR01 está tão demorada. Se for publicada como foi para apreciação publica já esatria defasada.

Seria necessária uma nova revisão e avaliação publica previa com os conceitos novos de proteção de inflamabilidade (contra efeitos arco elétrico).

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