Qual a validade do Laudo de SPDA?
Laudo de SPDA ou melhor Relatório de Inspeção de PDA
Já discorremos anteriormente em outro artigo, sobre “laudo” e “relatório” e o que diz o item 7.4.1 da NBR5419:2015 III, agora queria responder a os muitos tem nos perguntado sobre a validade, ou melhor, periodicidade, do comumente denominado Laudo de SPDA de suas instalações.
Bom segundo o item 7.3.1 da “NBR 5419-3:2015 Errata 1:2018” diz que as inspeções nos sistemas de proteção devem ser realizadas nas seguintes situações:
a) durante a construção da estrutura – esta deve ser fundamental para atestar que o SPDA foi construído conforme o projeto elaborado, principalmente a execução da malha de aterramento e outros condutores embutidos caso existam. É recomendado que o profissional acompanhe toda a execução registrando com fotos as atividades, profundidades de valas, localizações e fixações.
b) após a instalação do SPDA, no momento da emissão do documento “as built”; Esse é a conclusão do item a). No final realiza as medições conforme a norma recomenda. Emissão do relatório final conclusivo.
c) após alterações ou reparos, ou quando houver suspeita de que a estrutura foi atingida por uma descarga atmosférica; – A função do SPDA é receber uma descarga antes dela atingir a edificação, causando menores danos, mas nesse processo o SPDA poderá sofrer danos e perder sua eficiência. Alterações e reparos no SPDA, também devem ser inspecionados.
d) inspeção visual semestral apontando eventuais pontos deteriorados no sistema; – Uma inspeção semestral (6 meses) deve ser realizada.
e) periodicamente, realizada por profissional habilitado e capacitado a exercer esta atividade, com emissão de documentação pertinente, em intervalos determinados, assim relacionados:
- um ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.), ou ainda estruturas pertencentes a fornecedores de serviços considerados essenciais (energia, água, telecomunicações etc.);
- três anos, para as demais estruturas.
Concluindo:
Então, se suas estruturas não são classificadas com risco de explosão ou inflamáveis, se não está localizada em ambiente corrosivo que pode danificar mais rápido os componentes do SPDA, ou suas atividades não são essenciais de serviços básicos a população, a inspeção deverá ser a cada 3 anos.
Nas indústrias:
Em estruturas industriais é bastante comum encontrarmos, de acordo com a finalidade da utilização, edificações que necessitam de maior cuidado, caindo então na periodicidade anual.
As edificações que se encaixam neste conceito são as subestações de energia e edificações relacionadas ao tratamento e fornecimento de água e esgoto (ETA/ETE).
Outras edificação que demandam periodicidade anual são as que possuem tipo de materiais que são armazenado, visto que cita apenas “estruturas contendo munição ou explosivos” o que pode levar ao entendimento de que se trata apenas de prédios industriais de fabricação e armazenamento de armas explosivas e/ou fogos de artifício. Porém, existem edificações de outros segmentos industriais onde os produtos armazenados podem gerar Atmosferas Explosivas. O documento responsável por determinar se alguma edificação é definida como Atmosfera Explosiva é o Estudo de Classificação de áreas.
Exemplo de estruturas com validade do laudo anual:
Destilarias, armazéns de açúcar, silos de grãos, tanques de combustíveis, postos de combustíveis, tratamento de água, fabricação de cal, ETE, todas edificações em áreas litorâneas, entre outras.
Após a realização da inspeção completa, as edificações passam a ficar sujeitas a inspeção visual semestral.
Inspeção Visual Semestral
Os Gestores de Manutenção Elétrica devem também se atentar a inspeção visual semestral, que deverá ser realizada em todas as edificações.
Nessa inspeção visual do SPDA é realizada a verificação dos componentes e condutores do sistema se não sofreram algum dano. É comum encontrarmos condutores de descidas com fios (tentos) rompido, captores caídos ou o mais comum, instalações de equipamentos novos sob o volume de proteção, isto é, se colocando fora da proteção do SPDA. Essa inspeção, deve apontar as irregularidades encontradas e já tratá-las o mais breve possível.
Na maioria das plantas industriais este trabalho é feito internamente e comprovado através do registro fotográfico, não é necessário recolher a ART para a inspeção semestral. m registro desta inspeção semestral junto ao PIE – Prontuário das Instalações Elétricas da NR10 de sua empresa, podendo ser através de um plano de ação atualizado.
Referências
[1] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5419-3:2015 Errata 1:2018: – Proteção contra descargas atmosféricas Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida. Rio de Janeiro, 2018.