PIE — Prontuário das Instalações Elétricas: Guia Completo da NR-10
Solicitar orçamento para organização do PIEPIE NR-10 é a sigla do Prontuário das Instalações Elétricas — o sistema documental que comprova, de forma técnica e rastreável, que o risco elétrico de uma instalação é identificado, avaliado e controlado, não apenas declarado em papel. Esta página está organizada em duas camadas, porque a NR-10 está em transição: o que vale hoje, sob a redação ainda em vigor, e o que passa a valer a partir de 1º de junho de 2027, com a nova redação aprovada pela NR-10, via Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.
Por que isso importa agora: a Portaria 737/2026 revoga as Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016, mas só produz efeito 1 (um) ano após sua publicação — ou seja, em 01/06/2027 (art. 5º). Até essa data, a redação histórica da NR-10 continua válida.
O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE da NR-10)?
O PIE é definido pela própria NR-10 (Anexo I — Glossário, nova redação) como o “sistema organizado de forma a conter memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores, em meio físico ou eletrônico”. Não é uma pasta de documentos estática: é um sistema que precisa refletir, em tempo real, as condições reais da instalação — diagramas, inspeções, estudos de risco, capacitação da equipe e evidências de controle contínuo.
Quem é obrigado a ter o PIE NR-10?
Regime vigente hoje (Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016)
O PIE é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada igual ou superior a 75 kW, conforme os itens 10.2.4 e 10.2.5 da redação histórica.
Regime a partir de 01/06/2027 (Portaria MTE nº 737/2026, item 10.15.6)
O critério de potência instalada deixa de existir. A documentação deve ser organizada na forma de PIE, sob responsabilidade de PLH, para organizações que: (a) integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP); ou (b) realizam atividades em instalações elétricas de média ou alta tensão.
Isso não significa que empresas de baixa tensão fiquem sem obrigação documental. O item 10.15.3 da nova redação exige que toda organização, independentemente de se enquadrar no critério do PIE formal, mantenha projeto elétrico atualizado (capítulo 10.4) e documentação das inspeções e medições do sistema de aterramento. A obrigação não desaparece — muda de formato e de nome.
O que deve constar no PIE NR-10
Estrutura vigente hoje (itens 10.2.3 a 10.2.5)
Além da ART do responsável técnico, a documentação obrigatória contempla:
- Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, com descrição das medidas de controle existentes
- Documentação das inspeções e medições do SPDA e aterramentos elétricos
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) e do ferramental aplicável
- Documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, e dos treinamentos realizados
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em EPI e EPC
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas
- Relatório técnico das inspeções atualizado, com recomendações e cronograma de adequações — o RTI
A isso soma-se o item 10.2.3, que exige esquemas unifilares atualizados, com as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos de proteção.
Estrutura a partir de 01/06/2027 (itens 10.15.4 a 10.15.7)
Para organizações com trabalhadores autorizados (item 10.15.4):
- Conjunto de procedimentos de trabalho, análise de riscos e permissões de trabalho
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental aplicável
- Documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação e treinamentos, e autorização dos trabalhadores
- Relatórios dos testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas, dispositivos, EPI e EPC
Adicionalmente, para organizações com áreas classificadas (item 10.15.5):
- Conjunto de procedimentos, análise de riscos e permissões de trabalho, conforme o item 10.6.6.1.2
- Certificação dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas
- Inspeções de conformidade de acordo com as normas técnicas nacionais e/ou internacionais
O item 10.15.6.1 acrescenta uma exigência que não existia antes: o PIE deve conter procedimentos de resposta a emergências, considerando as técnicas apropriadas, os equipamentos de resgate disponíveis e o disposto na NR-1. O projeto elétrico em si passa a ser tratado no capítulo 10.4 (Segurança em Projetos), itens 10.4.7 e 10.4.13, que exigem disponibilidade e atualização permanente “de forma a corresponder ao executado”.
Quem pode assinar e ser responsável técnico pelo PIE?
A nova NR-10 define com precisão quem pode assumir essa responsabilidade. É considerado Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — item 10.8.2 — “o trabalhador previamente qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino em curso específico na área elétrica e com registro no competente conselho de classe”. Os documentos técnicos do PIE devem ser elaborados por PLH (item 10.15.7), com a devida ART.
O que acontece se o PIE estiver incompleto
Além de multas e interdições administrativas, a nova NR-10 introduz um agravante direto: o item 10.16.1 lista as condições de Grave e Iminente Risco (GIR), que dispensam a tramitação da NR-3 e permitem embargo imediato. Entre elas, a alínea “d” cita expressamente a não realização de ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes e EPI/EPC — exatamente um dos documentos que compõem o PIE. Um PIE com lacuna nesse item específico não é apenas uma não conformidade documental — pode justificar paralisação imediata da atividade.
PIE e PGREI®: documento e sistema
O PIE é o documento — a fotografia organizada da situação da instalação. O PGREI® — Programa de Gestão de Riscos Elétricos Industriais é o sistema que mantém esse documento vivo: inventário de riscos, cronograma de adequação, estudos de engenharia e indicadores de melhoria contínua, em 14 etapas integradas. Um PIE elaborado uma única vez e nunca revisado tem o mesmo valor jurídico de não ter PIE algum quando a instalação já não corresponde ao que está documentado.
Por que contratar a EletroAlta para o PIE NR-10
O Eng. Glauber Maurin, responsável técnico da EletroAlta, atua na área desde antes da revisão de 2004 da NR-10, com mais de 3.000 ART emitidas em diversos estados, é professor de pós-graduação em segurança do trabalho e autor de obras técnicas sobre o tema. Os trabalhos da EletroAlta já foram auditados por certificadoras ISO/IEC, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por seguradoras nacionais e internacionais, sem contestações técnicas.
A EletroAlta não entrega apenas a organização documental do PIE: estrutura o prontuário como um sistema técnico auditável, identifica lacunas que normalmente só aparecem em fiscalizações ou acidentes, e integra a gestão ao SGNR10 — Software de Gestão da NR-10, com controle automático de prazos, vencimentos e evidências prontas para auditoria.
Qual o valor de um PIE?
Preço é uma medida monetária. Valor é o que esse investimento evita: multas, interdição, responsabilização civil e criminal de gestores, paralisação de produção e, sobretudo, acidentes com pessoas. Um PIE estruturado por engenharia real custa menos do que qualquer uma dessas consequências.
Solicitar diagnóstico técnico do PIEPara conferir rapidamente a situação do seu PIE, preparamos um checklist de verificação de conformidade — baixe e compare com a documentação que sua empresa já tem.
Perguntas frequentes sobre o PIE
O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?
É o sistema documental que reúne projeto elétrico, relatórios de inspeção, estudos de risco, especificações de EPI/EPC e documentação de capacitação dos trabalhadores, sob responsabilidade de PLH.
O PIE NR-10 é obrigatório para todas as empresas?
Hoje, para estabelecimentos com carga instalada ≥75 kW. A partir de 01/06/2027, para organizações que integram o SEP ou atuam em média/alta tensão.
O que muda no PIE com a nova NR-10 de 2026?
O critério de obrigatoriedade deixa de ser a potência instalada; a lista de documentos é reorganizada nos itens 10.15.4 a 10.15.7; e passa a exigir procedimentos de resposta a emergências.
Minha empresa de baixa tensão ainda precisa de PIE depois de 2027?
A obrigação formal do PIE pode não se aplicar diretamente, mas o item 10.15.3 continua exigindo projeto elétrico atualizado e documentação de aterramento para toda organização.
Quais documentos compõem o PIE?
Na redação histórica: sete itens (a-g) incluindo unifilares, SPDA, EPI/EPC, testes de isolação, áreas classificadas e RTI. Na nova redação: itens 10.15.4 (a-d) e 10.15.5 (a-c), mais procedimentos de emergência.
Quem pode assinar e ser responsável técnico pelo PIE?
Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino e registrado no conselho de classe — com emissão de ART.
O que acontece se o PIE estiver incompleto ou desatualizado?
Além de multas e interdições, a ausência de testes de isolação elétrica pode ser enquadrada como Grave e Iminente Risco (GIR), permitindo embargo imediato.
O PIE substitui o RTI ou o PGREI®?
Não. O RTI é um dos documentos que compõem o PIE. O PGREI® é a metodologia que mantém o PIE vivo e atualizado.
Quanto custa um PIE NR-10?
Não existe um valor fixo: o custo varia conforme o número de painéis e cabines, a presença de áreas classificadas, o nível de tensão e a situação documental atual da instalação. A forma correta de saber o valor real é solicitar um diagnóstico técnico.
Esta página cita a Portaria MTE nº 737/2026 a partir do Anexo publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2026. Confirme eventuais erratas antes de decisões de conformidade.
Principais riscos elétricos e seus impactos sobre o negócio
| Risco | Consequência | Ferramenta de Controle |
|---|---|---|
| Arco elétrico | Lesões graves e danos aos equipamentos | Estudo IEEE 1584 / NBR 17227 |
| Falhas de seletividade | Desligamentos em cascata | Estudo de coordenação e seletividade |
| Curto-circuito | Danos em painéis e transformadores | Estudo de curto-circuito |
| Harmônicos | Sobreaquecimento e perda de vida útil | Análise de qualidade da energia |
| Sobretensões | Queima de equipamentos | SPDA e DPS |
| Falhas de aterramento | Choques e interferências | Medições e inspeções periódicas |
| Descargas atmosféricas | Danos em ativos críticos | NBR 5419 |
| Falhas de isolação | Acidentes e interrupções | Ensaios dielétricos |
| Obsolescência dos ativos | Indisponibilidade operacional | Gestão de ativos |
| Falhas humanas | Acidentes e interrupções | Procedimentos e treinamentos |
Gestão de Riscos Elétricos x Adequação à NR-10
| Adequação NR-10 | Gestão de Riscos Elétricos |
|---|---|
| Atende exigências legais | Controla vulnerabilidades reais |
| Foco documental | Foco em engenharia |
| Auditorias | Continuidade operacional |
| Atendimento mínimo | Gestão baseada em risco |
| Situação estática | Processo contínuo |
| Conformidade | Confiabilidade |