Norma Regulamentadora NR 10 – Será atualizada 2023 – eletroAlta
Norma Regulamentadora NR 10 – Será atualizada 2023 – eletroAlta

Norma Regulamentadora NR 10 – Será atualizada 2023 – eletroAlta

Norma regulamentadora NR10 terá sua atualização em 2023.

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Se você trabalha na área da eletricidade, sabe que a eletricidade pode te matar!

Precisa conhecer e aplicar o que a NR10 determina. Ela não é só para criar obrigações para os empregadores, ela também, determina responsabilidades para os trabalhadores da área elétrica.

Só no ano de 2021, quase 3 acidentes com eletricidade causaram ferimentos a trabalhadores no seu ambiente de trabalho. No Brasil foram 1.579 casos de acidentes e 674 mortes de acordo com o anuário da Abracopel.

Revisões da NR 10

A NR 10 foi criada em 1978, com o título “Instalações e Serviços de Eletricidade” sofreu uma revisão em dezembro de 2004, onde lhe conferiram o novo título de “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade” e também instituiu a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE)), com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da NR-10.

Em 2019, ela foi revisada para criar uma harmonização dos requisitos sobre capacitação, direitos e obrigações previstos na nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais, trazida pela Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019, cujo texto fora submetido e manifestado o consenso durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP.

Uma nova redação está sendo muito esperada. Já foi para consulta publica, onde foram apresentados as alterações previstas e amplamente discutidas, criticadas e enviadas contribuições para a 97ª Reunião Ordinária da CTPP. A modernização da NR-10 encontra-se em processo de discussão de forma tripartite,  a fim de atender às demandas sociais, tanto no escopo técnico, como na seara da fiscalização do ambiente laboral do setor energético. Os eventos da pandemia, políticos, revisões de outras normas regulamentadoras, emperraram a publicação.

Guia completo sobre a NR 10 e sua importância.

Você é o mais interessado e o principal agente para a sua segurança! Para te auxiliar a entender a NR10, a eletroalta engenharia, preparou aqui, um pequeno guia sobre a NR10 e sua importância para todos os trabalhadores que estão expostos, direta ou indiretamente, à eletricidade.

Preserve a sua vida sempre! 

O que é NR 10?

Qual é o objetivo da NR 10? 

A NR 10 é obrigatória?  

Quem precisa de treinamento NR 10? 

Por que a NR 10 é importante?

O que a NR 10 exige?

Como é o treinamento NR10? 

O treinamento NR 10 online é válido? 

O que vou aprender no treinamento NR10? 

O que é NR10 SEP? 

Como escolher um bom treinamento NR10 ? 

O que é NR 10?

As Normas Regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho para estabelecer os procedimentos obrigatórios para a segurança e saúde do trabalhador, portanto, ela determina os parâmetros necessários para prevenção e controle dos riscos no ambiente de trabalho na área da eletricidade.

A NR10 é a norma regulamentadora responsável por estabelecer as condições mínimas para a segurança e saúde do trabalhador em instalações elétricas e serviços em eletricidade. 



Ela foi editada em 1978 para regulamentar os artigos 179 a 181 da CLT. Desde então ela passou por várias revisões: 

  • Em 1983, pela Portaria SSMT n 12
  • Em 2004, pela Portaria MTb nº 598
  • Em 2016, pela Portaria MTPS n 508
  • Em 2019, pela Portaria SEPRT n 915

Faça o download da Norma NR 10 Atualizada PDF

Qual é o objetivo da NR 10?

O objetivo da NR10 é estabelecer os requisitos e condições mínimas para que o trabalho em instalações elétricas e serviços em eletricidade seja feito com segurança. 

Trabalhar com eletricidade exige uma exposição a um perigo importante que coloca em risco de morte o trabalhador. 

Dessa forma, a NR10 determina a adoção de medidas de controle e adoção de sistemas de prevenção dos riscos na rotina dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com eletricidade. 

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade

O âmbito da NR 10, abrange desde a geração, transmissão, até a distribuição e consumo.

Na atualizada, não só os trabalhadores das concessionárias de energia, que interagem no Sistema Elétrico de Potencia (SEP), estão em maior risco. Em algumas industrias, podemos ter os mesmos riscos associados. Elas apresentam geração própria, subestações elevatórias para exportação de energia, linhas de transmissão e distribuição internas, rebaixadora, e sistemas de medição em tensão maiores que os 1000V., portanto, estão em risco maior que o eletricitário que faz atividade entre a rede de distribuição de baixa tensão e o medidor de energia de sua casa.

A NR 10 é obrigatória?

Toda empresa que é regulamentada pela CLT deve seguir as disposições das Normas Regulamentadoras correspondentes às atividades que exerce, portanto, norma regulamentadora é lei:

A NR10 determina que: 

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. 

Portanto, só tem permissão para trabalhar em instalações elétricas, ou qualquer atividade que envolva exposição direta e indireta a eletricidade, o profissional que for treinado de acordo com as disposições da NR10. 

Além de entender o aspecto legal da norma, ele precisa saber aplicá-la em todos os procedimentos de trabalho. 

A NR10 também destaca a responsabilidade do empregador: 

10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

Sendo assim, a empresa tem o dever de compreender e aplicar a norma em cada processo do trabalho, e instruir todos os colaboradores a respeito dos riscos e medidas de prevenção. 

Quem deve fazer os treinamento NR 10?

Todo profissional que trabalha direta ou indiretamente em instalações elétricas precisa de treinamento NR 10. 

Engenheiros eletricistas, Eletricistas, Eletrotécnicos, Instrumentistas, por exemplo, são profissionais que trabalham expostos ao risco elétrico diariamente. 

Mesmo os montadores eletromecânicos, auxiliares de eletricistas ou profissionais da área civil, tem contato indireto com instalações elétricas, é importante receberem treinamentos para prevenção. 

Por que a NR 10 é importante?

A norma regulamentadora NR10 será atualizada em 2023. NR 10 foi criada como uma resposta ao alto índice de acidentes no trabalho envolvendo eletricidade. Ainda hoje, percebemos que a falta de conhecimento dos riscos ou o descaso na situação das instalações elétricas são fortes motivadores de acidentes. 

Os riscos para quem interagem com a eletricidade são: choque elétrico, queimaduras graves, fibrilação do coração, paradas cardiorrespiratórias, lesões nos nervos e músculos, e até mesmo levar à MORTE. 

Além disso, o trabalho com eletricidade possui outros riscos relacionados, como: trabalho em altura, animais peçonhentos, espaço confinado etc.

Mas os riscos podem ser evitados, ou minimamente amenizados, seguindo as disposições da NR 10.

O trabalhador na área da eletricidade que se aprofunda em entender a NR 10 tem um diferencial no mercado de trabalho para as vagas nas melhores empresas. 

O que a NR 10 exige?

As principais medidas para que a NR 10 determina para a segurança do trabalhador, são: 

  • Documentações atualizadas das instalações elétricas, equipamentos de proteção etc.
  • Planejamento e análise de risco previamente;
  • Implementar e adotar medidas de controle e de prevenção dos riscos;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva e Proteção Individual especificados adequadamente;
  • Estabelecer desde o projeto a Segurança em Instalações Elétricas;
  • Priorizar o uso de tensão de segurança e a desenergização para o trabalho com eletricidade;
  • Trabalho próximo a alta tensão realizado em dupla;
  • Exigências quanto a condição de conhecimento e autorização: habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
  • Medidas de proteção contra incêndio e explosão
  • Sinalização de segurança
  • Procedimentos administrativos, de trabalho e de segurança

Como são os treinamento da NR10?

De acordo com a norma: 

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétrica.

Dessa forma, só está autorizado a trabalhar em instalações elétricas e serviços elétricos, o profissional que se submete aos treinamentos que a NR10 estabelece.

A Norma determina que os seguintes treinamentos:

  • Treinamento Básico – carga horária de 40 horas, aproveitamento satisfatório com avaliação;
  • Treinamento Complementar SEP – carga de 40 horas, aproveitamento satisfatório com avaliação;

Cursos de Reciclagem deverão ser realizados nas seguintes situações:

  • A cada 2 anos da conclusão dos treinamentos;
  • Quando ocorrer troca de função ou troca de empresa;
  • Retorno de afastamento por período de 3 meses;
  • Se ocorrer alguma modificação, nova tecnologia, nas instalações da empresa;

Vale observar, que os cursos básico e curso complementar de 40 horas, são requisitos para os cursos de reciclagem, então, é importante o trabalhador manter em seu poder os certificados destes treinamento para enviar ao novo empregador. 

O treinamento NR 10 online é válido?

Sobre os treinamentos no formato EAD a NR 1 deixa claro que: 

1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

Portanto, o treinamento NR 10 é válido na medida em que aborda de forma completa todo o conteúdo programático da norma, especificado no Anexo III.

Embora seja válido e muito menos oneroso economicamente, a eletroAlta engenharia, não recomenda. Como em todas as áreas, existem bons e maus profissionais, portanto, encontramos de tudo! A “venda de papel” infelizmente acontece.

Além disso, entendemos que como existe determinação da NR 10 sobre a necessidade de realizar treinamentos de reciclagens quando ocorre a mudança de empresa e mudanças significativas nas instalações elétricas das empresas, os trabalhadores fazerem cursos de reciclagem padronizados, com as mesmas informações, não faz sentido. O ideal seria trabalhar o ensinamento das condições relacionadas com as necessidades das instalações elétricas, informações sobre funcionamentos, procedimentos, uso de EPI e EPC, documentações, funcionamento de analise de risco própria, plano de emergência.

Portanto, se o treinamento EAD de reciclagem da NR 10 não oferecer esta condição o aproveitamento e efeito será minimizado.

O curso de reciclagem deve ser somente realizado a quem previamente realizou o treinamento de 40 horas. Este requisito deverá ser avaliado pelo responsável do treinamento EAD.

Observação: Os treinamentos devem ser realizados por profissionais de áreas especificas nas quais foram qualificados: elétrica por engenheiros ou eletrotécnicos, segurança do trabalho por profissionais da área, primeiro socorro por socorristas ou enfermeiros, e assim segue. Mas, deverá possuir um responsável técnico geral, normalmente engenheiro de segurança do trabalho que aprovará os certificados. Inclusive como é um serviço técnico por profissional habilitado, deverá ser recolhida Anotação de Responsabilidade Tecnico (ART).

O que vou aprender no treinamento NR10?

treinamento NR10 básico de 40 horas e o Treinamento Complementar de 40 horas deve respeitar as diretrizes do conteúdo programático determinado pelo Anexo III da norma. 

Basicamente, além de, parte legal e administrativa de toda a norma, você vai conhecer os riscos do trabalho em instalações e serviços elétricos e aprender técnicas de análise de risco e medidas para controlar e prevenir os riscos e danos. Também, vai aprender sobre o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, e medidas de proteção e combate a incêndios e primeiros socorros, enfim, tudo para a sua segurança.

Os cursos de reciclagem, não há ementa ou duração determinada, ainda. O profissional responsável pelo treinamento deve avaliar a necessidade de cada turma.

O que é NR10 SEP (Sistema Elétrico de Potencia)?

Os Sistemas Elétricos de Potência (SEP), segundo definição técnica, é o conjunto das instalações elétricas que vão desde a Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica até a Medição.

Trabalhadores que demandem treinamento complementar (SEP), prioritariamente, são os eletricitários das concessionarias ou terceiros que interagem nesse conjunto.

Acontece que algumas instalações elétricas industriais, atualmente possuem os mesmos riscos em suas instalações, por exemplo, a medição na maioria é realizada na alta tensão.

Para trabalhadores que ficam expostos diretamente à alta tensão (AT) o Ministério do Trabalho determina um treinamento específico para a adoção de medidas de controle e prevenção, portanto, para não gerar confusão recomendamos realizar o treinamento do SEP. 

A NR10 determina como pré-requisito para o curso complementar SEP, ter participado do curso básico, com aproveitamento satisfatório. 

Como escolher um bom treinamento NR10 ?

O mercado oferece uma infinidade de treinamentos NR10, de todos os preços e modalidades, portanto, excelentes, bons e muitos não tão bons!

A vida não tem preço! Quando você se arrepender por não ter feito um treinamento correto por ter sido tarde de mais!

Consulte a eletroalta engenharia, sobre seus cursos “in company”, formatados para os riscos presentes nas suas instalações.

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