Parecer: opinião de um especialista em resposta a uma consulta.
Laudo: texto formal contendo parecer técnico, uma opinião especializada, sobre determinado assunto, por exemplo: de médico, engenheiro etc.
Relatório: uma narrativa elaborada, contendo as investigações feitas para a averiguação dos indícios e da existência de fatos que corroboram com o resultado. Ou seja, um texto que contém uma descrição detalhada dos aspectos mais importantes, eventos ou ações, de alguma coisa: relatório de projeto. Exposição com as conclusões observadas pelos integrantes de uma comissão que avalia uma pesquisa, um projeto ou problema. Bem como, opinião especializada através da qual uma pessoa descreve o fundamental de sua atividade profissional: relatório de atividades.
Para os especializados, um LAUDO é um documento que deve conter uma CONCLUSÃO, baseada em uma lei, norma, regulamento. Isto é, informar claramente, todavia, sucintamente, se atende ou não atende ao referido, uma vertente ainda, diz que ele deve ser sempre solicitado por um organismo oficial, por exemplo: um juiz de direito e elaborado por um perito. Já um PARECER seria um LAUDO elaborado por um especialista sem o requerimento de uma entidade oficial. Um RELATÓRIO é um documento MAIS COMPLETO. Logo, ele deve contém vários itens normalmente solicitado pela ABNT.
Um relatório técnico é a exposição escrita dos fatos observados mediante pesquisas ou experiências quanto à questão visada, com explicações detalhadas que comprovam aquilo que é exposto.
Um documento original elaborado com o intuito de fazer a descrição de processos, experiências, análises, métodos, entre outros, e difundir essas informações obtidas. Logo, podemos dizer que há duas grandes finalidades para a elaboração dos relatórios técnicos, sendo: fazer o registro dos dados técnicos de maneira permanente e divulgar esses dados.
O que diz a norma técnica ABNT NBR5419 de 2015 sobre laudo parecer ou relatório?
O item 7.4 da ABNT NBR5419 caderno III, diz que a regularidade das inspeções é condição fundamental para a confiabilidade de um SPDA. O responsável pela estrutura (cliente) deve ser informado de todas as irregularidades observadas por meio de relatório técnico emitido após cada inspeção periódica. Em síntese, claramente, relatório técnico. Cabe ao profissional emitente da documentação recomendar, baseado nos danos encontrados, o prazo de manutenção no sistema, que pode variar desde “imediato” a “item de manutenção preventiva”. Então, quando for especificar o documento para avaliação do estado do seu SPDA, de acordo com a NBR5419 de 2015, para seguradoras, atendimento a NR10 ou bombeiros, você deve sempre solicitar um RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DO SPDA .
Este relatório deverá conter no mínimo:
- Objetivo:
- Dados das instalações:
- Referencias utilizadas:
- Documentos evidenciados:
- Metodologia da inspeção:
- Resultados das medições e inspeções realizadas:
- Evidencias das não conformidades encontradas com registros fotográficos e localização:
- Recomendações para regularização;
Conclusão:
- Para atender a NR10, a NBR5419 diz que temos que contratar um RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE SPDA
- Certificados de calibração dos aparelhos de medição utilizados validos;
-
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.