Laudo ou Relatório de Inspeção da NR10?
Qual o correto?
Vejamos: Laudo ou Relatório de Inspeção da NR10.
A Norma Regulamentadora N°10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – defini pela legislação vigente, conforme o seus itens 10.2.4 até 10.2.5.1, diz textualmente:
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
Se no seu item 10.2.4 alínea g) diz claramente relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”, então porque temos a confusão de dizer: LAUDO ELÉTRICO, LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS OU LAUDO DA NR10??
DEFINIÇÃO:
Em nosso entendimento, LAUDO é um documento elaborado por um profissional, com uma análise sucinta e um parecer final. O laudo será a síntese das informações obtidas.
Já RELATORIO, é um documento mais completo, com um introdução teórica, identificações, metodologia adotada, evidencias muitas vezes fotográficas e recomendações para a regularização. Em suma, o relatório técnico e inspeção, conforme a NR10 determina, não é somente um LAUDO. Ele deverá conter informações que vão além e que poderão auxiliar o cliente na regularização e no atendimento aos demais itens determinados pela NR10.
É necessário fazer inspeção das instalações elétricas?
Se olharmos somente para o item 10.2.4 g) vemos que a NR10 pede para que seja feita a inspeção da documentação de “a” à “f”. Não há menção do inspeção física nas instalações elétricas. Mas, acredito que quando fizeram a NR10, o pessoal estava focado em distribuição das concessionárias de energia e não na maior parte dos trabalhos com eletricidade do país.
Então, seria somente uma inspeção documental?
Acredito que a inspeção física é mais producente para a segurança dos envolvido do que “ter papel”. Então, para atender ao item 10.1.2
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas
internacionais cabíveis.Uma inspeção física com relatório técnico de inspeção e cronograma de adequação é mais relevante e necessário!
Uma verdadeira “fotografia” periódica da situação de segurança das instalações elétricas de sua empresa e do atendimento à norma regulamentadora n°10, afinal, quando se tem consciência dos riscos a prevenção fica mais eficiente.
Nosso relatório possui, ainda, a função de orientar aos gestores utilizando uma metodologia própria, as recomendações de como proceder para regularizar os desvios normativos verificados. Logo, uma verdadeira consultoria no processo de adequação da NR10.