Programa de Gerenciamento de Riscos não é PPRA
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, estabelecido pela Norma Regulamentadora n°1 – em vigor a partir de 2022, foi criado para diminuir a burocracia de processos e aumentar a segurança dos trabalhadores.
Estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST
PGR não é PPRA!
O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR está em vigor desde janeiro de 2022. No entanto, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre como administrar seus riscos ocupacionais, e, mais do que nunca, é preciso que seja entendido e aplicado corretamente.
O que é o PGR?
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação criado para prevenir riscos ocupacionais e, consequentemente, acidentes que possam acontecer no ambiente de trabalho.
É uma das novidades de 2022 na Segurança e Saúde do Trabalho (SST), após adiamentos devido à pandemia. Ele entrou em vigor com a Portaria n.º 8.873/2021, que também extinguiu o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA).
Essas são algumas das mudanças no setor com objetivo de aumentar a segurança dos trabalhadores e diminuir a burocracia.
A NR01 estabelece em seu item 1.5.7.3 que deve-se estabelecer o Inventário de Riscos Ocupacionais de sua empresa, que são os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais presentes. Deve ser mantido atualizado e arquivado por 20 anos.
Esse Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho, sendo assim, conhecer os perigos;
- Caracterização das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Após o inventário, deve-se mitigar soluções para a prevenção da ocorrência desses riscos com a adoção de medidas de controles adequadamente especificadas e planejadas.
Plano de Ação!
É no plano de ação do PGR que o elaborador indica as medidas de controle para diminuir, monitorar e eliminar os perigos identificados no Inventário de Riscos.
PPRA x PGR
Mas, qual a diferença entre o antigo PPRA e o PGR?
Em nossa opinião é a oportunidade das empresas, saírem dos documentos fabricados atrás de mesas, muitas vezes utilizando o “Ctrl+C” e “Ctrl+V“, que só se alterava os dados cadastrais das empresas, sem realmente fazer uma avaliação dos perigos e riscos e realmente estabelecer ações eficazes para redução dos acidentes de trabalho.
O PGR deve ser mais abrangente, completo e dinâmico que o antigo PPRA. Ele deverá incluir outros tipos de riscos que podem impactar a saúde e segurança dos trabalhadores, senso assim, se utilizar dos demais programas de gestão estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras específicas. Enquanto que o PPRA se limitava ao gerenciamento aos riscos ambientais.
Além disso, o PGR deve realizar o Inventário de Riscos, documento obrigatório que traz os perigos encontrados nas atividades desempenhadas pelos funcionários.
Como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos deve funcionar na prática?
O PGR deve atua de forma integrada com a área de SST, sendo sua missão implementar medidas e métodos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos. Com isso, favorece todo o sistema para que os protocolos estabelecidos sejam cumpridos e as normas de segurança, atendidas.
Em primeiro lugar, é necessário identificar os fatores de risco, ou seja, o que pode causar danos ao trabalhador, à empresa e/ou ao meio ambiente, no seu inventário.
Portanto, nomeie as possíveis causas de acidentes, diferencie as fontes de perigo (materiais, locais, máquinas etc.). Depois, compreenda o que uma eventualidade pode provocar nelas.
Mitigar pensando em eliminar os perigos, mas caso não seja possível, estabelecer medidas de proteção adequadas para proteger os trabalhadores dos pontos de perigos.
Na prática, é hora de eliminar todas as ameaças!
Deve-se utilizar a hierarquia de controles, proposta pela NIOSH (The National Institute for Occupational Safety and Health). Dessa maneira, a lista de soluções pode ser:
Aqui é necessário utilizar-se de ferramentas de avaliação e priorização para cada risco.
- Eliminar o risco.
- Substituir o risco.
- Afastar os colaboradores do risco.
- Mudar o método de trabalho.
- Proteger a equipe com EPIs.
No PGR, temos de trazer as demais normas regulamentadoras, juntando tudo em um planejamento de ações visando a segurança. Em especial, as:
- NR10 – Segurança em instalações Elétricas;
- NR12 – Segurança de máquinas e equipamentos;
- NR13 – Vasos de Pressão
- NR15 – Atividades Insalubres
- NR16 – Atividades Perigosas
- NR17- Ergonomia
- NR20 – Inflamáveis
- NR33 – Trabalho em espaço confinado
- NR35 – Trabalho em altura
PGR – ELETROALTA ENGENHARIA
A eletroAlta Engenharia possui um corpo técnico capaz de ajudar sua empresa no objetivo de prevenir os riscos das atividades. Realizamos todo o inventário de riscos elétricos, estabelecemos a avaliação de riscos, o planejamento das ações de eliminação e prevenção.