Por que o tratamento de áreas classificadas mudou definitivamente
O tratamento tradicional de áreas classificadas como um documento isolado da NR-10 está tecnicamente ultrapassado.
Com a consolidação da NR-01 (Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR) e a exigência explícita da NR-20 para instalações com inflamáveis e combustíveis, o estudo, a classificação e a inspeção de áreas classificadas passam a compor o sistema formal de gestão de riscos da organização.
Avalie se a classificação de áreas, as zonas EX e as inspeções atendem simultaneamente à NR-10, NR-20 e à IEC 60079.
Se sua planta possui inflamáveis, a ausência de um estudo de áreas classificadas integrado ao PGR não é apenas não conformidade — é risco operacional oculto que afeta seguros, contratos e continuidade do negócio.

Estudo Técnico, Classificação NR-10, NR-20 e Integração ao PGR da NR-01
Hoje, áreas classificadas não são apenas um tema elétrico.
São um risco crítico corporativo, com impacto direto em:
- Segurança de pessoas
- Integridade de ativos
- Continuidade operacional
- Responsabilidade civil, trabalhista e criminal
Enquadramento normativo aplicável às áreas classificadas
O estudo, a classificação e a inspeção de áreas classificadas devem atender de forma integrada:
- NR-01 – Programa de Gerenciamento de Riscos (Inventário de Perigos, Avaliação e Controle)
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas explosivas (classificação de áreas, seleção e inspeção de equipamentos EX)
O que são áreas classificadas
Áreas classificadas são regiões de uma instalação onde existe ou pode existir atmosfera explosiva, decorrente da presença de:
- Gases inflamáveis
- Vapores
- Névoas
- Poeiras combustíveis
A classificação de áreas é o processo técnico que identifica, delimita e categoriza essas regiões para prevenir ignição, explosão e incêndio, orientando o projeto elétrico, mecânico, operacional e de segurança.
Classificação de áreas: base técnica
A classificação de área considera obrigatoriamente:
- Substância inflamável envolvida
- Condições normais e anormais de operação
- Frequência e duração da atmosfera explosiva
- Ventilação natural ou forçada
- Fontes potenciais de ignição
O resultado é a definição formal das áreas classificadas, que se torna referência para todo o ciclo de vida da instalação.
Classificação de áreas conforme NR-10
A área classificada NR-10 exige que:
- O estudo seja elaborado por profissional legalmente habilitado
- Os limites estejam claramente definidos em planta
- Os equipamentos sejam compatíveis com a zona
- A documentação integre o Prontuário das Instalações Elétricas
A NR-10 estabelece o requisito técnico mínimo para instalações elétricas em áreas classificadas.
Classificação de áreas explosivas e áreas EX
Quando há risco de explosão, aplica-se a classificação de áreas explosivas, também conhecida como área classificada EX.
Classificação de áreas por zonas
A classificação segue critérios internacionais e nacionais:
- Zona 0 – atmosfera explosiva presente continuamente ou por longos períodos
- Zona 1 – atmosfera explosiva presente ocasionalmente em operação normal
- Zona 2 – atmosfera explosiva raramente presente e por curto período
Essa classificação de áreas por zonas define:
- Tipo de proteção dos equipamentos
- Restrições operacionais
- Nível de risco residual aceitável
NR-20: áreas classificadas como requisito de segurança de processo
A NR-20 é clara: instalações com inflamáveis e combustíveis devem identificar, analisar e controlar os riscos associados.
Nesse contexto:
- O estudo de áreas classificadas é base para a análise de risco
- A classificação de áreas de risco subsidia o enquadramento da instalação
- As medidas de controle devem ser documentadas, implementadas e monitoradas
👉 Sem estudo de áreas classificadas, não existe atendimento técnico completo à NR-20.
Áreas classificadas no PGR da NR-01
Com a NR-01, o estudo de áreas classificadas passa a ser entrada obrigatória do PGR.
Ele deve alimentar:
- O Inventário de Riscos
- A avaliação de probabilidade e severidade
- A definição de medidas de controle
- Os planos de ação e monitoramento
A classificação de áreas de risco deixa de ser apenas técnica e passa a ser gerencial e estratégica.
Inspeção de áreas classificadas: requisito de gestão
A inspeção de áreas classificadas é a evidência prática de que o risco está sendo controlado.
Ela verifica:
- Conformidade de equipamentos EX
- Alterações de processo não avaliadas
- Degradação de invólucros, selagens e aterramentos
- Condições que aumentam a probabilidade de ignição
No contexto do PGR, a inspeção comprova a efetividade das medidas de controle.

Áreas classificadas: limitação técnica
Documentos genéricos ou áreas classificadas prontos:
- Não refletem o processo real
- Não acompanham mudanças operacionais
- Não possuem validade técnica ou legal
👉 Em auditorias, fiscalizações ou sinistros, não sustentam a gestão nem protegem a empresa.
Definição de área classificada: responsabilidade técnica e gerencial
A definição de área classificada deve ser realizada por engenheiro habilitado, mas a responsabilidade final é da gestão.
Em caso de incidente, a análise sempre recai sobre:
- Existência do estudo
- Atualização da classificação
- Integração ao PGR
- Evidência de inspeção e controle
O erro mais comum nas empresas
- Existe estudo de áreas classificadas
- Existe documentação NR-10
- Existe PGR NR-01
❌ Mas tudo está desconectado
Resultado:
- Risco mal avaliado
- Falsa sensação de conformidade
- Exposição jurídica e operacional
Conclusão técnica
Áreas classificadas não são um requisito isolado de norma.
São um risco crítico de negócio.
Empresas tecnicamente maduras:
- Integram NR-01, NR-10 e NR-20
- Tratam a classificação de áreas como base do PGR
- Mantêm inspeções periódicas
- Tomam decisões de manutenção e investimento com base em risco real
Nossos Especialistas podem Ajuda-los.
O estudo, a classificação e a inspeção de áreas classificadas da sua planta estão formalmente integrados ao PGR da NR-01 e atendendo à NR-10 e NR-20?
Avalie se os riscos elétricos e de explosão estão realmente controlados antes que se tornem um evento.
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FAQ
O que nossos clientes perguntaram sobre áreas classificadas.
Na prática técnica e jurídica, a IEC 60079 é a principal referência internacional aceita para:
Classificação de áreas explosivas
Definição de zonas (0, 1 e 2)
Seleção de equipamentos adequados
👉 Sem um estudo de áreas classificadas alinhado à IEC 60079, a NR-20 fica tecnicamente incompleta e vulnerável em auditorias e perícias.
O estudo de áreas classificadas:
Atende à NR-20, ao identificar e analisar riscos de inflamáveis
Alimenta a NR-01, como entrada obrigatória do Inventário de Riscos do PGR
Complementa a NR-10, ao definir requisitos elétricos específicos
👉 Um único estudo bem feito integra NR-01, NR-10 e NR-20, evitando documentos paralelos e desconectados.
A NR-20 exige que as medidas de controle:
Sejam implementadas
Sejam mantidas
Tenham sua eficácia comprovada
A inspeção de áreas classificadas, conforme práticas da IEC 60079, é a principal evidência de que:
Equipamentos EX continuam adequados
Não houve alterações de processo não avaliadas
O risco de ignição está sob controle
👉 Sem inspeção periódica, a empresa não consegue demonstrar atendimento contínuo à NR-20.
A NR-20 exige reavaliação de riscos sempre que houver:
Mudança de produto inflamável
Alteração de vazão, pressão ou temperatura
Modificação de layout ou ventilação
Ampliação ou retrofit da instalação
Qualquer uma dessas mudanças invalida automaticamente a classificação de áreas anterior, exigindo:
Revisão do estudo de áreas classificadas
Atualização do PGR (NR-01)
Reavaliação dos equipamentos EX
👉 Manter classificação antiga após mudança de processo é não conformidade grave.
Você tem mais alguma pergunta?
Colocamos os nossos especialistas estão ao seu dispor.
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Fontes: Revista Potência, Governo Federal NR-10, Governo Federal NR-20, Governo Federal, NR, Governo Federal – NR01.