Áreas Classificadas: Estudo Técnico, Classificação NR-10, NR-20 e Integração ao PGR da NR-01

Por que o tratamento de áreas classificadas mudou definitivamente

O tratamento tradicional de áreas classificadas como um documento isolado da NR-10 está tecnicamente ultrapassado.

Com a consolidação da NR-01 (Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR) e a exigência explícita da NR-20 para instalações com inflamáveis e combustíveis, o estudo, a classificação e a inspeção de áreas classificadas passam a compor o sistema formal de gestão de riscos da organização.

Áreas Classificadas

Estudo Técnico, Classificação NR-10, NR-20 e Integração ao PGR da NR-01

Hoje, áreas classificadas não são apenas um tema elétrico.
São um risco crítico corporativo, com impacto direto em:

  • Segurança de pessoas
  • Integridade de ativos
  • Continuidade operacional
  • Responsabilidade civil, trabalhista e criminal

O que são áreas classificadas

Áreas classificadas são regiões de uma instalação onde existe ou pode existir atmosfera explosiva, decorrente da presença de:

  • Gases inflamáveis
  • Vapores
  • Névoas
  • Poeiras combustíveis

A classificação de áreas é o processo técnico que identifica, delimita e categoriza essas regiões para prevenir ignição, explosão e incêndio, orientando o projeto elétrico, mecânico, operacional e de segurança.


Classificação de áreas: base técnica

A classificação de área considera obrigatoriamente:

  • Substância inflamável envolvida
  • Condições normais e anormais de operação
  • Frequência e duração da atmosfera explosiva
  • Ventilação natural ou forçada
  • Fontes potenciais de ignição

O resultado é a definição formal das áreas classificadas, que se torna referência para todo o ciclo de vida da instalação.


Classificação de áreas conforme NR-10

A área classificada NR-10 exige que:

  • O estudo seja elaborado por profissional legalmente habilitado
  • Os limites estejam claramente definidos em planta
  • Os equipamentos sejam compatíveis com a zona
  • A documentação integre o Prontuário das Instalações Elétricas

A NR-10 estabelece o requisito técnico mínimo para instalações elétricas em áreas classificadas.


Classificação de áreas explosivas e áreas EX

Quando há risco de explosão, aplica-se a classificação de áreas explosivas, também conhecida como área classificada EX.

Classificação de áreas por zonas

A classificação segue critérios internacionais e nacionais:

  • Zona 0 – atmosfera explosiva presente continuamente ou por longos períodos
  • Zona 1 – atmosfera explosiva presente ocasionalmente em operação normal
  • Zona 2 – atmosfera explosiva raramente presente e por curto período

Essa classificação de áreas por zonas define:

  • Tipo de proteção dos equipamentos
  • Restrições operacionais
  • Nível de risco residual aceitável

NR-20: áreas classificadas como requisito de segurança de processo

A NR-20 é clara: instalações com inflamáveis e combustíveis devem identificar, analisar e controlar os riscos associados.

Nesse contexto:

  • O estudo de áreas classificadas é base para a análise de risco
  • A classificação de áreas de risco subsidia o enquadramento da instalação
  • As medidas de controle devem ser documentadas, implementadas e monitoradas

Áreas classificadas no PGR da NR-01

Com a NR-01, o estudo de áreas classificadas passa a ser entrada obrigatória do PGR.

Ele deve alimentar:

  • O Inventário de Riscos
  • A avaliação de probabilidade e severidade
  • A definição de medidas de controle
  • Os planos de ação e monitoramento

Inspeção de áreas classificadas: requisito de gestão

A inspeção de áreas classificadas é a evidência prática de que o risco está sendo controlado.

Ela verifica:

  • Conformidade de equipamentos EX
  • Alterações de processo não avaliadas
  • Degradação de invólucros, selagens e aterramentos
  • Condições que aumentam a probabilidade de ignição
Estudo de Classificação de Áreas

Áreas classificadas: limitação técnica

Documentos genéricos ou áreas classificadas prontos:

  • Não refletem o processo real
  • Não acompanham mudanças operacionais
  • Não possuem validade técnica ou legal

👉 Em auditorias, fiscalizações ou sinistros, não sustentam a gestão nem protegem a empresa.


Definição de área classificada: responsabilidade técnica e gerencial

A definição de área classificada deve ser realizada por engenheiro habilitado, mas a responsabilidade final é da gestão.

Em caso de incidente, a análise sempre recai sobre:

  • Existência do estudo
  • Atualização da classificação
  • Integração ao PGR
  • Evidência de inspeção e controle

O erro mais comum nas empresas

  • Existe estudo de áreas classificadas
  • Existe documentação NR-10
  • Existe PGR NR-01

Resultado:

  • Risco mal avaliado
  • Falsa sensação de conformidade
  • Exposição jurídica e operacional

Conclusão técnica

Áreas classificadas não são um requisito isolado de norma.
São um risco crítico de negócio.

Empresas tecnicamente maduras:

  • Integram NR-01, NR-10 e NR-20
  • Tratam a classificação de áreas como base do PGR
  • Mantêm inspeções periódicas
  • Tomam decisões de manutenção e investimento com base em risco real

Nossos Especialistas podem Ajuda-los.

O estudo, a classificação e a inspeção de áreas classificadas da sua planta estão formalmente integrados ao PGR da NR-01 e atendendo à NR-10 e NR-20?
Avalie se os riscos elétricos e de explosão estão realmente controlados antes que se tornem um evento.

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FAQ

O que nossos clientes perguntaram sobre áreas classificadas.

O que é a série NBR IEC 60079 e para que ela serve?
A IEC 60079 é uma família internacional de normas que trata de atmosferas explosivas (hazardous locations) e estabelece requisitos para equipamentos e técnicas de proteção usados nesses ambientes. Ela fornece critérios técnicos para identificar perigos, classificar zonas de risco e especificar métodos de proteção para minimizar ignições e explosões em instalações industriais.
Qual é a relação entre IEC 60079 e a classificação de áreas (zonas)?
A Parte IEC 60079-10-1 da série define a classificação de áreas para atmosferas explosivas de gases e vapores com base na frequência e duração da presença de misturas inflamáveis. Essa classificação de áreas por zonas (0, 1, 2) é usada para orientar a seleção de equipamentos e métodos de proteção
A NR-20 exige formalmente o estudo de áreas classificadas conforme a IEC 60079?
A NR-20 não cita a IEC 60079 nominalmente, mas exige a identificação, análise e controle dos riscos associados a inflamáveis e combustíveis.
Na prática técnica e jurídica, a IEC 60079 é a principal referência internacional aceita para:
Classificação de áreas explosivas
Definição de zonas (0, 1 e 2)
Seleção de equipamentos adequados
👉 Sem um estudo de áreas classificadas alinhado à IEC 60079, a NR-20 fica tecnicamente incompleta e vulnerável em auditorias e perícias.
O estudo de áreas classificadas atende simultaneamente NR-20 e NR-01 (PGR)?
Sim — quando corretamente elaborado.
O estudo de áreas classificadas:
Atende à NR-20, ao identificar e analisar riscos de inflamáveis
Alimenta a NR-01, como entrada obrigatória do Inventário de Riscos do PGR
Complementa a NR-10, ao definir requisitos elétricos específicos
👉 Um único estudo bem feito integra NR-01, NR-10 e NR-20, evitando documentos paralelos e desconectados.
A NR-20 exige inspeções periódicas em áreas classificadas?
Sim, de forma indireta, porém inequívoca.
A NR-20 exige que as medidas de controle:
Sejam implementadas
Sejam mantidas
Tenham sua eficácia comprovada
A inspeção de áreas classificadas, conforme práticas da IEC 60079, é a principal evidência de que:
Equipamentos EX continuam adequados
Não houve alterações de processo não avaliadas
O risco de ignição está sob controle
👉 Sem inspeção periódica, a empresa não consegue demonstrar atendimento contínuo à NR-20.
Alterações de processo exigem revisão da classificação de áreas pela NR-20?
Sim — e este é um dos pontos mais críticos ignorados pelas empresas.
A NR-20 exige reavaliação de riscos sempre que houver:
Mudança de produto inflamável
Alteração de vazão, pressão ou temperatura
Modificação de layout ou ventilação
Ampliação ou retrofit da instalação
Qualquer uma dessas mudanças invalida automaticamente a classificação de áreas anterior, exigindo:
Revisão do estudo de áreas classificadas
Atualização do PGR (NR-01)
Reavaliação dos equipamentos EX
👉 Manter classificação antiga após mudança de processo é não conformidade grave.

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Colocamos os nossos especialistas estão ao seu dispor.

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Fontes: Revista PotênciaGoverno Federal NR-10, Governo Federal NR-20, Governo FederalNRGoverno Federal – NR01.